CTG Multimercado
Fundo fechado multimercado que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.
Cota de 09/10/2026
R$ 632,15
Histórico contínuo curto para comparar com o CDI: 2 dias, desde 08/10/2026.
Captação líquida e patrimônio
De 01/11/2025 a 30/09/2026, em dias completos
Captação líquida em setembro de 2026
R$ 0,00
Patrimônio líquido em 30/09/2026
R$ 131,0 mi
Captação líquida, mês a mês
Patrimônio líquido, dia a dia
Mês selecionado: setembro de 2026
Variação da cota por trecho contínuo, série
Nenhuma variação atravessa um salto. O trecho mais recente tem 2 dias; com 60, a variação da cota aparece ao lado do CDI.
| Trecho | Dias | Variação da cota |
|---|---|---|
| 08/10/2026 a 09/10/2026 | 2 | −16,94% |
| salto de +59,94% entre 07/10/2026 e 08/10/2026, sem evento verificado | ||
| 06/10/2026 a 07/10/2026 | 2 | +3,25% |
| salto de −35,14% entre 05/10/2026 e 06/10/2026, sem evento verificado | ||
| 23/09/2026 a 05/10/2026 | 9 | −2,53% |
| salto de +23,34% entre 22/09/2026 e 23/09/2026, sem evento verificado | ||
| 28/11/2025 a 22/09/2026 | 204 | −40,89% |
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Mês a mês em Visão geral, ao lado do patrimônio.
12 meses
Entraram R$ 176,3 mi e saíram R$ 0,00 desde 28/11/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 28/11/2025 a 09/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 09/10/2026: R$ 111,5 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de agosto de 2026
Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 629,7 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 34,50; valores a pagar R$ 469,5 mi.
Maiores posições
Investe 99,92% em um único fundo: Eb Vesta Fidc.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Eb Vesta Fidc40.801.446/0001-30 | 99,92% |
| Gloria Fii67.016.721/0001-60 | 0,08% |
| Conta Corrente/GENIAL | menos de 0,01% |
| XP Cash O1 em Renda Fixa Simples57.346.708/0001-16 | menos de 0,01% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas não informadas para esta classe.
Resgate e aplicação
Fundo fechado: não há resgate de cotas.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 29/06/2026Novo administrador: XP Investimentos CCTVM S.A.
- 29/06/2026Novo gestor: XP Advisory Gestao de Recursos Ltda.
- 25/11/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- CTG FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 63.813.282/0001-66
- Classificação, no cadastro
- Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Livre
- Condomínio, no cadastro
- Fechado
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- XP Investimentos CCTVM S.A.
- Gestor
- XP Advisory Gestao de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco Genial S.A.
- Auditor
- Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 25/11/2025 e 25/11/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal