AERR11

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MÖBIUS LM FIAGRO IMOBILIÁRIO RL

N/D

Política de Investimento

21/08/2026Ver documento

Taxas

Taxa de Administração0,10% (a.a.)
Taxa de Gestão2,00%
Taxa de Performance20,00% s/ Subclasse A: variação acumulada do IPCA acrescida pela taxa de juros real (yield) do IMA-B; Subclasse B: variação acumulada do IPCA acrescida de spread de 24,11% ao ano; ambas com capitalização composta, base de 252 Dias Úteis e apuração pro rata die.
Taxa de Entrada0,00%
Taxa de Saída0,00%

Prazos e Distribuição

Encerramento Exercício31 de março de cada ano

Critérios de Crédito

Tipo de CréditoFiagro

Garantias e Risco

Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos inadimplentes ou objeto de processos judiciais será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, mediante adoção dos procedimentos pertinentes a cada Ativo, observadas sua natureza e características.

Reserva de Caixa: Despesas/encargos: A Gestora poderá, mediante disponibilidade de caixa, solicitar à Administradora a manutenção de reserva para pagamento de despesas e encargos do Fundo desde a primeira integralização até a liquidação. O valor poderá corresponder ao montante estimado dos encargos dos 12 meses imediatamente subsequentes, e os recursos deverão ser aplicados em Ativos de Liquidez.

Responsabilidade: Limitada

A Classe é única e dividida nas Subclasses A, B e C. A Taxa de Administração é progressiva conforme o Patrimônio Líquido, a Taxa de Gestão incide exclusivamente sobre a Subclasse A, a Taxa de Performance incide sobre as Subclasses A e B e não incide sobre a Subclasse C. Não são cobradas taxa de ingresso nem taxa de saída. Os Eventos de Distribuição de Resultado não possuem periodicidade mínima definida. As Cotas estão sujeitas a Lock-Up desde a integralização até o quarto ano após a divulgação do anúncio de encerramento das ofertas especificadas no Regulamento.

Eventos de Risco

Gatilhos de Liquidação Antecipada

  • 11.4.1 — Liquidação do Fundo Rigel.. Condições/limiares: O Fundo será liquidado antecipadamente independentemente de deliberação em Assembleia de Cotistas.; A Gestora deverá comunicar previamente o evento à Administradora e aos Cotistas.; A comunicação deverá observar prazo mínimo de 30 dias.; A Administradora deverá adotar todas as medidas necessárias à liquidação do Fundo e da Classe.. Prazo de cura: Prazo mínimo de comunicação de 30 dias.
  • 6.2.5 — O Prestador de Serviço Essencial descredenciado não ser substituído pela Assembleia de Cotistas convocada para deliberar sobre sua substituição.. Condições/limiares: A Classe deverá ser liquidada.; A Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.
  • 6.4.1 — A Assembleia de Cotistas não aprovar a substituição do Prestador de Serviço Essencial, inclusive por falta de quórum nas duas convocações, ou tiver decorrido o prazo do item 6.2.2 sem que o prestador substituto tenha efetivamente assumido as funções.. Condições/limiares: A Classe deverá ser liquidada.; A Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.

Histórico de Governança

Administrador

BANCO DAYCOVAL S.A.30/09/2025 (atual)

Gestor

MÖBIUS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.30/09/2025 (atual)

Auditor

RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.30/09/2025 (atual)

Custodiante

BANCO DAYCOVAL S.A.30/09/2025 (atual)

Taxa de Administração

0.121/08/2026 (atual)

Taxa de Gestão

221/08/2026 (atual)

Taxa de Performance

2021/08/2026 (atual)

Benchmark

Subclasse A: variação acumulada do IPCA acrescida pela taxa de juros real (yield) do IMA-B; Subclasse B: variação acumulada do IPCA acrescida de spread de 24,11% ao ano; ambas com capitalização composta, base de 252 Dias Úteis e apuração pro rata die.21/08/2026 (atual)
Nas mãos de fundosQuem carrega AERR11 na carteira?

Fontes: B3 • CVM