AERR11
FIAGROMÖBIUS LM FIAGRO IMOBILIÁRIO RL
Política de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: A estratégia de cobrança dos Ativos inadimplentes ou objeto de processos judiciais será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia de Cotistas, mediante adoção dos procedimentos pertinentes a cada Ativo, observadas sua natureza e características.
Reserva de Caixa: Despesas/encargos: A Gestora poderá, mediante disponibilidade de caixa, solicitar à Administradora a manutenção de reserva para pagamento de despesas e encargos do Fundo desde a primeira integralização até a liquidação. O valor poderá corresponder ao montante estimado dos encargos dos 12 meses imediatamente subsequentes, e os recursos deverão ser aplicados em Ativos de Liquidez.
Responsabilidade: Limitada
A Classe é única e dividida nas Subclasses A, B e C. A Taxa de Administração é progressiva conforme o Patrimônio Líquido, a Taxa de Gestão incide exclusivamente sobre a Subclasse A, a Taxa de Performance incide sobre as Subclasses A e B e não incide sobre a Subclasse C. Não são cobradas taxa de ingresso nem taxa de saída. Os Eventos de Distribuição de Resultado não possuem periodicidade mínima definida. As Cotas estão sujeitas a Lock-Up desde a integralização até o quarto ano após a divulgação do anúncio de encerramento das ofertas especificadas no Regulamento.
Eventos de Risco
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- 11.4.1 — Liquidação do Fundo Rigel.. Condições/limiares: O Fundo será liquidado antecipadamente independentemente de deliberação em Assembleia de Cotistas.; A Gestora deverá comunicar previamente o evento à Administradora e aos Cotistas.; A comunicação deverá observar prazo mínimo de 30 dias.; A Administradora deverá adotar todas as medidas necessárias à liquidação do Fundo e da Classe.. Prazo de cura: Prazo mínimo de comunicação de 30 dias.
- 6.2.5 — O Prestador de Serviço Essencial descredenciado não ser substituído pela Assembleia de Cotistas convocada para deliberar sobre sua substituição.. Condições/limiares: A Classe deverá ser liquidada.; A Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.
- 6.4.1 — A Assembleia de Cotistas não aprovar a substituição do Prestador de Serviço Essencial, inclusive por falta de quórum nas duas convocações, ou tiver decorrido o prazo do item 6.2.2 sem que o prestador substituto tenha efetivamente assumido as funções.. Condições/limiares: A Classe deverá ser liquidada.; A Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Performance
Benchmark
Fontes: B3 • CVM