Oriz Raiz II Feeder Fim CP

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Fundo fechado multimercado que investe em cotas de outros fundos, para investidores qualificados.

Cota de 08/10/2026

R$ 1.416,50

Histórico contínuo curto para comparar com o CDI: 27 dias, desde 01/09/2026.

Patrimônio líquidoR$ 49,4 miEm 08/10/2026. 54 cotistas.
Captação líquida em 12 meses−R$ 542,6 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026. Sem informe em 1 dia de junho e 1 dia de agosto.
ResgateFundo fechado: não há resgate de cotas.

Captação líquida e patrimônio

De 01/10/2025 a 30/09/2026, em dias completos

Captação líquida em setembro de 2026

R$ 0,00

Patrimônio líquido em 30/09/2026

R$ 49,4 mi

Captação líquida, mês a mês

Patrimônio líquido, dia a dia

Mês selecionado: setembro de 2026

Sem informe em 1 dia de junho e 1 dia de agosto.

Variação da cota por trecho contínuo, série

Nenhuma variação atravessa um salto. O trecho mais recente tem 27 dias; com 60, a variação da cota aparece ao lado do CDI.

TrechoDiasVariação da cota
01/09/2026 a 08/10/202627−0,11%
salto de +141.710,51% entre 28/08/2026 e 01/09/2026, sem evento verificado
25/08/2026 a 28/08/202640,00%
salto de −99,93% entre 24/08/2026 e 25/08/2026, sem evento verificado
24/08/20261um dia
salto de +141.714,50% entre 21/08/2026 e 24/08/2026, sem evento verificado
14/08/2026 a 21/08/202660,00%
salto de −99,93% entre 13/08/2026 e 14/08/2026, sem evento verificado
04/05/2026 a 13/08/2026730,00%
salto de +141.052,77% entre 30/04/2026 e 04/05/2026, sem evento verificado
30/04/20261um dia
salto de −99,93% entre 29/04/2026 e 30/04/2026, sem evento verificado
30/06/2025 a 29/04/2026211+0,38%
salto de +41,01% entre 27/06/2025 e 30/06/2025, sem evento verificado
24/01/2025 a 27/06/2025105−0,28%

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Mês a mês em Visão geral, ao lado do patrimônio.

12 meses

Entraram R$ 0,00 e saíram R$ 542,6 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo. Sem informe em 1 dia de junho e 1 dia de agosto.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 24/01/2025 a 08/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 08/10/2026: R$ 49,4 mi de patrimônio, 54 cotistas

Seção: Carteira de agosto de 2026

Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 49,5 mi.

Cotas de fundos99,91%R$ 49,5 mi
Disponibilidades e ouro0,09%R$ 44,3 mil

Fora da soma: valores a pagar R$ 25,3 mil.

Maiores posições

Investe 99,91% em um único fundo: Oriz Raiz II Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliário.

A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.

PosiçãoParte dos investimentos
Oriz Raiz II Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro Imobiliário58.549.748/0001-2899,91%
Disponibilidade0,09%

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores98,1%53 vínculos
Fundos e clubes1,9%1 vínculo

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas não informadas para esta classe.

Resgate e aplicação

Fundo fechado: não há resgate de cotas.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 26/12/2024Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
ORIZ RAIZ II FEEDER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
CNPJ do fundo e da classe
58.560.468/0001-10
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Livre
Condomínio, no cadastro
Fechado
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores qualificados
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
Oriz Asset Management Ltda.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
26/12/2024 e 26/12/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes