G5 Monge Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa
Fundo de renda fixa exclusivo, para investidores profissionais.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 112,56
No CDI
R$ 114,38
+12,56% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
Variação da cota
De 24/10/2024 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 126,57
+26,57% no período
No CDI
R$ 129,29
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 126,57
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +12,56% | +14,38% | ||
| Desde o início24/10/2024 | +26,57% | +12,71% | +29,29% | +13,94% |
- Maior queda nos dias informados
- −1,90%, de 20/04/2026 a 08/06/2026, desde 24/10/2024
- Volatilidade anual
- 3,63%, desde 24/10/2024
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
Sem captações nem resgates informados de outubro de 2025 a setembro de 2026.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 24/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 63,8 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 61,6 mi.
R$ 61,6 mi em sigilo, em 4 tipos de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 13,6 mil; valores a pagar R$ 29,8 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 59,8 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| G5 CRPR III em Direitos Creditórios38.251.371/0001-19 | 12,88% |
| DebBRCDESDBS001 | 4,82% |
| DebBRELETDBS065 | 4,50% |
| G5 Referenciado DI Firf23.668.524/0001-50 | 4,46% |
| DebBREGIEDBS0N8 | 4,23% |
| DebBRCMGDDBS0H7 | 3,52% |
| DebBRHARGDBS003 | 2,73% |
| DebBRMGSPDBS017 | 2,68% |
| DebBRALUPDBS0C9 | 2,62% |
| DebBRMRSADBS0J5 | 2,60% |
As 10 maiores somam 45,04% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | Taxa de administração informada: 0,00% ao ano. |
Informado pelo fundo em 16/10/2024.
Resgate e aplicação
Aplicação mínima de R$ 1,00.
Informado pelo fundo em 16/10/2024.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 15/10/2024Adaptação às regras de 2023.
- 14/10/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- G5 MONGE FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
- CNPJ do fundo e da classe
- 57.699.544/0001-00
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- G5 Administradora de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 14/10/2024 e 15/10/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal