Camr Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa
Fundo de renda fixa exclusivo, para investidores profissionais.
Desde 27/11/2025
R$ 100 viraram
R$ 112,80
No CDI
R$ 112,38
+12,80% de 27/11/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
Variação da cota
De 27/11/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 112,80
+12,80% no período
No CDI
R$ 112,38
Em 13/10/2026: R$ 112,80
Período a período
| Período | Esta classe, no período | CDI, no período |
|---|---|---|
| Desde o início27/11/2025 | +12,80% | +12,38% |
- Maior queda nos dias informados
- −1,14%, de 29/05/2026 a 09/06/2026, desde 27/11/2025
- Volatilidade anual
- 2,29%, desde 27/11/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 29,4 mi e saíram R$ 12,0 mi desde 27/11/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 27/11/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 19,8 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 19,4 mi.
R$ 19,4 mi em sigilo, em 2 tipos de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 5,7 mil; valores a pagar R$ 6,3 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 18,8 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Speciale Pós Fixado Referenciado Ima-s Firf53.644.172/0001-64 | 25,06% |
| DebBRCESPDBS2B8 | 5,43% |
| DebBRELETDBS065 | 4,41% |
| DebBRENEVDBS0K8 | 4,41% |
| DebBRPETRDBS0B4 | 3,43% |
| DebBRNEOEDBS047 | 2,97% |
| Speciale PLGN Fidc57.183.411/0001-87 | 2,85% |
| DebBRSBSPDBS1S9 | 2,79% |
| DebBRMRSADBS0L1 | 2,74% |
| DebBRVLIMDBS032 | 2,37% |
As 10 maiores somam 56,45% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | Taxa de administração informada: 0,00% ao ano. |
Informado pelo fundo em 14/11/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 13/11/2025Adaptação às regras de 2023.
- 05/11/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- CAMR FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
- CNPJ do fundo e da classe
- 63.655.792/0001-52
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- OUTROS
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Portofino Gestão de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 05/11/2025 e 13/11/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal