LEONORA FIM RL
FIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Cobrança: No caso de inadimplemento dos Ativos Alvo ou dos Demais Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, não existe garantia de que a cobrança extrajudicial ou judicial dos valores devidos irá atingir os resultados almejados. Todos os custos relativos à cobrança extrajudicial ou judicial serão de inteira responsabilidade da Classe e, consequentemente, dos Cotistas. A Classe só pode instaurar ou manter processos judiciais ou extrajudiciais para cobrar os ativos quando o limite de seu Patrimônio Líquido for ultrapassado e os detentores de Cotas contribuírem com valores adicionais, se necessário.
Responsabilidade: Limitada
O Fundo conta com classe única e subclasse única. A responsabilidade dos Cotistas é limitada ao valor subscrito. O exercício social do Fundo tem duração de 12 meses, com encerramento no último dia útil do mês de maio. A aplicação mínima inicial é de R$ 500.000,00. O prazo de resgate é de até 30 dias corridos contados do pedido (D+30), sendo a conversão em até 29 dias corridos e o pagamento em até 5 dias após a conversão. Não há taxa de performance, taxa de ingresso ou taxa de saída. A Agência Classificadora de Risco é a LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (que também atua como Administrador). O Gestor é a TERCON INVESTIMENTOS S.A. e a Consultoria Especializada é a LEO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial, ou falência dos Prestadores de Serviços
- descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do Fundo, desde que não sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação
- desenquadramento da Alocação Mínima, sem que haja a correspondente regularização no prazo de 15 Dias Úteis
- impossibilidade de aquisição de Ativos Alvo que atendam à política de investimento da Classe, por um período superior a 90 Dias Úteis
- pagamento do resgate das Cotas da Subclasse Única em desacordo com o disposto no Anexo I
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos após 90 dias do início de suas atividades
- deliberação em Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação
- deliberação por unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim
- determinação da CVM, em caso de violação de normas legais ou regulamentares
- inexistência de recursos líquidos para fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento, observado prazo de cura de 5 Dias Úteis
- intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor, sem a sua efetiva substituição
- renúncia dos Prestadores Essenciais, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição
- rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Custódia
Situação
Fontes: CVM