COPEL NOVA ENERGIA FIRF
FIRenda Fixa Duração Alta Crédito LivreSobre este Fundo
O COPEL NOVA ENERGIA FIRF (CNPJ 67.053.445/0001-00) é um Fundo de Investimento registrado na CVM classificado pela ANBIMA como Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre. O fundo está em funcionamento normal e foi constituído em 27/05/2026.
Dados Cadastrais
- Gestor / Administrador
- BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
- Auditor
- ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
- Custodiante
- BANCO BTG PACTUAL S/A
- Classificação ANBIMA
- Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre
- Público Alvo
- Profissional
- Situação
- Em Funcionamento Normal
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Linha do Tempo
- Registro na CVM29/05/2026
- Constituição do fundo27/05/2026
- Adequação à Resolução CVM 17529/05/2026
- Situação: Em Funcionamento NormalHoje
Perguntas frequentes
O que é o COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾
O COPEL NOVA ENERGIA FIRF (copel-nova-energia-firf) é um Fundo de Investimento registrado na CVM. É classificado pela ANBIMA como Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre. Fundos de investimento reúnem recursos de diversos investidores para aplicar em ativos financeiros conforme a política de investimento definida no regulamento.
Qual o CNPJ do COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾
O CNPJ do fundo é 67.053.445/0001-00.
Como investir no copel-nova-energia-firf?▾
COPEL NOVA ENERGIA FIRF é um fundo aberto ou fechado registrado na CVM. A forma de investimento depende do tipo: fundos abertos permitem aplicação e resgate conforme o regulamento; fundos fechados podem exigir negociação no mercado secundário. Consulte a aba Estrutura para detalhes.
Quem administra o COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾
O administrador do fundo é BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM. A lista completa de prestadores de serviço (gestor, custodiante, auditor e controlador) está disponível na aba Estrutura.
Como é a tributação de copel-nova-energia-firf?▾
Fundos de investimento estão sujeitos ao come-cotas semestral (maio e novembro). A alíquota depende da classificação: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. No resgate, a tributação segue a tabela regressiva do IR (de 22,5% até 15%, conforme o prazo de permanência).
Fontes: CVM