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COPEL NOVA ENERGIA FIRF

N/D

Sobre este Fundo

O COPEL NOVA ENERGIA FIRF (CNPJ 67.053.445/0001-00) é um Fundo de Investimento registrado na CVM classificado pela ANBIMA como Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre. O fundo está em funcionamento normal e foi constituído em 27/05/2026.

Dados Cadastrais

Gestor / Administrador
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
Auditor
ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
Custodiante
BANCO BTG PACTUAL S/A
Classificação ANBIMA
Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre
Público Alvo
Profissional
Situação
Em Funcionamento Normal

Rendimentos (12m)

Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.

Últimos Eventos Corporativos

Nenhum evento corporativo registrado.

Linha do Tempo

  • Registro na CVM29/05/2026
  • Constituição do fundo27/05/2026
  • Adequação à Resolução CVM 17529/05/2026
  • Situação: Em Funcionamento NormalHoje

Perguntas frequentes

O que é o COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾

O COPEL NOVA ENERGIA FIRF (copel-nova-energia-firf) é um Fundo de Investimento registrado na CVM. É classificado pela ANBIMA como Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre. Fundos de investimento reúnem recursos de diversos investidores para aplicar em ativos financeiros conforme a política de investimento definida no regulamento.

Qual o CNPJ do COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾

O CNPJ do fundo é 67.053.445/0001-00.

Como investir no copel-nova-energia-firf?▾

COPEL NOVA ENERGIA FIRF é um fundo aberto ou fechado registrado na CVM. A forma de investimento depende do tipo: fundos abertos permitem aplicação e resgate conforme o regulamento; fundos fechados podem exigir negociação no mercado secundário. Consulte a aba Estrutura para detalhes.

Quem administra o COPEL NOVA ENERGIA FIRF?▾

O administrador do fundo é BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM. A lista completa de prestadores de serviço (gestor, custodiante, auditor e controlador) está disponível na aba Estrutura.

Como é a tributação de copel-nova-energia-firf?▾

Fundos de investimento estão sujeitos ao come-cotas semestral (maio e novembro). A alíquota depende da classificação: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. No resgate, a tributação segue a tabela regressiva do IR (de 22,5% até 15%, conforme o prazo de permanência).

Fontes: CVM