CARBON CASH RF FINANCEIRO RENDA FIXA LONGOS PRAZO FI
FIPolítica de Investimento
Taxas
Prazos e Distribuição
Critérios de Crédito
Garantias e Risco
Reserva de Caixa: Despesas/encargos: Provisionamento de recursos, se aplicável, para pagamento das despesas relacionadas à liquidação e extinção da Classe, em valores compatíveis com o montante dessas despesas, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento das atividades.
Responsabilidade: Ilimitada
O exercício social do Fundo encerra-se no último dia de maio de cada ano. A Classe possui Subclasse única. As Cotas não têm taxa de ingresso ou taxa de saída. O prazo de resgate indicado no Apêndice é de 1 Dia Útil; o Anexo também prevê pagamento em até 5 Dias Úteis contados da data de conversão.
Eventos de Risco
Gatilhos de Avaliação
- 15.2(a) — Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos existentes referentes ao funcionamento do Fundo.. Condições/limiares: O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.. Prazo de cura: 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação
- 15.2(b) — Desenquadramento da Alocação Mínima.. Condições/limiares: Não ocorrer a correspondente regularização no prazo de 10 Dias Úteis.. Prazo de cura: 10 Dias Úteis
- 15.2(c) — Impossibilidade de aquisição de Ativos Financeiros que atendam à política de investimento da Classe.. Condições/limiares: A impossibilidade perdurar por período superior a 10 Dias Úteis.
- 15.2(d) — RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.
- 15.2(e) — Pagamento do resgate das Cotas da Subclasse única em desacordo com o disposto no Anexo I.
Gatilhos de Liquidação Antecipada
- 15.3(a) — Deliberação da Assembleia no sentido de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
- 15.3(b) — Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.
- 15.3(c) — Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem substituição por outra instituição.. Condições/limiares: Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.
- 15.3(d) — Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais, sem substituição por outra instituição.. Condições/limiares: Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.
- 15.3(e) — Decisão unânime dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.. Condições/limiares: A decisão deve ser tomada por unanimidade dos Cotistas.
- 15.3(f) — Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor, sem substituição efetiva.. Condições/limiares: Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.
- 15.3(g) — Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.. Condições/limiares: Após 90 dias contados do início das atividades; O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.
- 15.3(h) — Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.. Prazo de cura: 5 Dias Úteis
Histórico de Governança
Administrador
Gestor
Auditor
Custodiante
Taxa de Administração
Taxa de Gestão
Taxa de Custódia
Situação
Fontes: CVM