BOXER F FIM CP
FIMultimercados Invest. no ExteriorSobre este Fundo
O BOXER F FIM CP (CNPJ 53.078.660/0001-51) é um Fundo de Investimento registrado na CVM classificado pela ANBIMA como Multimercados Invest. no Exterior administrado por BTG PACTUAL GESTÃO E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA. O fundo está em funcionamento normal e foi constituído em 01/12/2023. O patrimônio líquido é de R$ 128,6 mi.
Dados Cadastrais
- Gestor / Administrador
- BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM
- Auditor
- ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA.
- Custodiante
- BANCO BTG PACTUAL S/A
- Classificação ANBIMA
- Multimercados Invest. no Exterior
- Público Alvo
- Profissional
- Situação
- Em Funcionamento Normal
Rendimentos (12m)
Nenhum rendimento registrado nos últimos 12 meses.
Últimos Eventos Corporativos
Nenhum evento corporativo registrado.
Linha do Tempo
- Registro na CVM01/12/2023
- Constituição do fundo01/12/2023
- Adequação à Resolução CVM 17501/12/2023
- Situação: Em Funcionamento NormalHoje
Perguntas frequentes
O que é o BOXER F FIM CP?▾
O BOXER F FIM CP (boxer-f-fim-cp) é um Fundo de Investimento registrado na CVM. É classificado pela ANBIMA como Multimercados Invest. no Exterior. Fundos de investimento reúnem recursos de diversos investidores para aplicar em ativos financeiros conforme a política de investimento definida no regulamento.
Qual o CNPJ do BOXER F FIM CP?▾
O CNPJ do fundo é 53.078.660/0001-51.
Como investir no boxer-f-fim-cp?▾
BOXER F FIM CP é um fundo aberto ou fechado registrado na CVM. A forma de investimento depende do tipo: fundos abertos permitem aplicação e resgate conforme o regulamento; fundos fechados podem exigir negociação no mercado secundário. Consulte a aba Estrutura para detalhes.
Quem administra o BOXER F FIM CP?▾
O administrador do fundo é BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM. A lista completa de prestadores de serviço (gestor, custodiante, auditor e controlador) está disponível na aba Estrutura.
Como é a tributação de boxer-f-fim-cp?▾
Fundos de investimento estão sujeitos ao come-cotas semestral (maio e novembro). A alíquota depende da classificação: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. No resgate, a tributação segue a tabela regressiva do IR (de 22,5% até 15%, conforme o prazo de permanência).
Fontes: CVM