Documentos de WTSP11

Dados anuais de dezembro de 2025

FII WTC SP

Versão 1Entregue em 17/03/2026Cancelada

Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.

Dados gerais

Nome do fundo
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OURINVEST RE I
CNPJ do fundo
28.693.595/0001-27
Data de funcionamento
23/02/2018
Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
Investidor Qualificado
Código ISIN
BRWTSPCTF002
Quantidade de cotas emitidas
1.238.572
Fundo exclusivo
Não
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
Não

Classificação de autorregulação

Classificação
Multiestratégia
Subclassificação
Não possui subclassificação
Tipo de gestão
Ativa
Segmento de atuação
Multicategoria
Prazo de duração
Indeterminado
Encerramento do exercício social
31/12

Mercado de negociação das cotas

Bolsa
Sim
MBO
Não
MB não organizado
Não

Entidade administradora de mercado organizado

BM&FBovespa
Sim
Cetip
Não
Nome do administrador
OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO
CNPJ do administrador
78.632.767/0001-20
Logradouro
AV PAULISTA
Número do endereço
1728
Complemento do endereço
SLJ 1 2 3 4 5 7
Bairro
Bela Vista
Cidade
São Paulo
Estado
SP
CEP
01310-919
Telefone 1
4081-4402
Telefone 2
4081-4576
Telefone 3
4081-4444
Site
ouribank.com
E-mail
admfundos@ouribank.com
Competência
2025-12-01

Dados do exercício

Programa de investimentos para os exercícios seguintes
A Administração não vislumbra aumento ou redução de participação no ativo hoje existente, e a curto prazo não tem intenção de adquirir novas propriedades, ressalvando alguma oportunidade que faça sentido para a estratégia do Fundo
Critérios utilizados na referida avaliação
Adotamos os seguintes procedimentos para a formação de nossa opinião: (a) Análise do mercado geral e local dos diversos segmentos que compõem o empreendimento; (b) Análise do histórico do empreendimento e de sua situação atual; (c) Análise da perspectiva futura do empreendimento; (d) Inspeção detalhada a propriedade objeto de estudo. Partindo dos procedimentos mencionados acima, estimamos o desempenho do empreendimento, de modo a determinar o seu valor de mercado para a venda. Adotamos algumas premissas para a confecção dos fluxos de caixa elaborados, conforme segue: Valores Históricos: Os valores históricos utilizados em nossas análises foram fornecidos pela administração do empreendimento e/ou pelo proprietário do imóvel, os quais assumimos como corretos e, desta forma, foram por nós utilizados. Não faz parte do escopo de nosso trabalho a auditoria destes números. Adotamos como Indexador para as análises históricas o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo / IBGE. Inflação: Para as projeções apontadas nos fluxos de caixa desconsideramos a inflação que possa vir a existir no período analisado de 10 anos. Adotamos o método do Fluxo de Caixa de Receitas e Despesas Projetadas para a determinação do valor de mercado do empreendimento.
Regras e prazos para chamada de capital do fundo
Conforme previsto no Regulamento do Fundo, art. 18, encerrado o processo de distribuição da Primeira Emissão autorizada no Art. 15 deste Regulamento, o ADMINISTRADOR poderá realizar novas emissões de cotas no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender à política de investimentos do FUNDO, com a finalidade de adquirir novos Ativos Alvo independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas (“Nova Emissão”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pelo ADMINISTRADOR. O comunicado a ser enviado pelo ADMINISTRADOR ou mesmo eventual deliberação da Assembleia Geral de Cotista que seja convocada, a critério do ADMINISTRADOR, para dispor sobre a Nova Emissão de cotas, deverá dispor sobre as características da emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização

Prestadores de serviços

Gestor

Gestor
FAR - FATOR ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
CNPJ
1861016000151
Endereço
R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS
Telefone
(11) 3049-9100

Custodiante

Custodiante
OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO
CNPJ
78.632.767/0001-20
Endereço
AV PAULISTA
Telefone
(11) 4081-4444

Auditor independente

Auditor independente
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA
CNPJ
10.830.108/0001-65
Endereço
AV Eng Luiz Carlos Berrini
Telefone
(11) 3886-5100

Análise do administrador sobre

Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo encerrou o ano com cota de mercado no valor de R$ 52,00 e cota patrimonial de R$ 94,38 Durante o exercício findo, o Fundo distribuiu rendimentos líquidos no montante total de R$ 3.850.690,28 , valor médio pago por cota de R$ 3,11.
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No ano de 2025, o imóvel pertencente ao Fundo manteve a melhora de resultados distribuíveis, ainda como consequência da maior ocupação do centro de eventos, com consequência, o hotel. A torre comercial também vem apresentando melhor desempenho de ocupação. Tudo isso, reflexo dos investimentos e melhorias expressivos que foram e vêm sendo realizados.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Para o ano de 2026, Gestão e Administração continuarão acompanhando o orçamento aprovado do empreendimento que ainda contempla investimentos no ativo, que ainda impactarão a distribuição de rendimentos.

Valor contábil dos ativos imobiliários do FII

Ativo (1)

Ativo
27 frações do Complexo WTC
Valor justo, nos termos da ICVM 516
SIM
Valor
R$ 115.650.000,00
Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
11,38%

Assembleia geral

Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
Av. Paulista, 1728 - 5º andar
Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
https://www.ouribank.com/produtos/administracao-fiduciaria
Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
Endereço Físico: AVENIDA PAULISTA, 1728, 5º andar, BELA VISTA, SÃO PAULO – SP Endereço Eletrônico: admfundos@ouribank.com
Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Para tanto, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. No caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista e sua representação acima descrita também é aplicável neste caso. As Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo. O Cotista poderá manifestar sua intenção de voto pela plataforma digital ("Cuore") ou através de e-mail enviando o voto assinado digitalmente com certificado ICP – Brasil ("plataforma de assinatura eletrônica”).
Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
As Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo. O Cotista poderá manifestar sua intenção de voto pela plataforma digital ("Cuore") ou através de e-mail enviando o voto assinado digitalmente com certificado ICP – Brasil ("plataforma de assinatura eletrônica”).

Remuneração do administrador

Política de remuneração definida em regulamento
O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta de: (a) valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO apurado no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor variável aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, incluído na remuneração do administrador e a ser pago a terceiros. §1º. A Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. §2º. O valor integrante da Taxa de Administração correspondente à escrituração das cotas do FUNDO descrito na letra (b) do caput deste Artigo, poderá variar em função da movimentação de cotas e quantidade de cotistas que o FUNDO tiver, sendo que nesta hipótese, o valor da taxa de administração será majorado em imediata e igual proporção à variação comprovada da taxa de escrituração. §3º. Caso as cotas do FUNDO passem a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo fundos, a Taxa de Administração prevista no caput passará a incidir sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A forma de apuração da Taxa de Administração aqui prevista, passará a ser aplicável no mês seguinte àquele em que o FUNDO passar a integrar referido índice de mercado. §4º. A Taxa de Administração não inclui os valores correspondentes à remuneração do Gestor, a qual segue prevista no Artigo abaixo.
Valor pago no ano de referência (R$)
R$ 420.749,27
% sobre o patrimônio contábil
0,3599%
% sobre o patrimônio a valor de mercado
0,653%

Governança

Diretor responsável pelo FII

Nome
Daniel Ponczyk
Idade
40
CPF
345.991.438-63
E-mail
daniel.p@ouribank.com
Profissão
Engenheiro
Formação acadêmica
Engenheiro de Controle e Automação
Data de início na função
02/07/2025
Quantidade de cotas detidas do FII
2.500
Quantidade de cotas do FII compradas no período
900
Quantidade de cotas do FII vendidas no período
0

Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (3)

Nome da empresa
OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO
Período
07/2025 - Atual
Cargo e funções inerentes ao cargo
Diretor
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Responsável pela admnistração fiduciária do banco
Nome da empresa
Ourinvest Real Estate
Período
06/2018 a 09/2021
Cargo e funções inerentes ao cargo
Diretor / Gestor de Fundos
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Gestão de Recursos
Nome da empresa
Banco Fator
Período
09/2021 a 05/2025
Cargo e funções inerentes ao cargo
Gestor de Fundos
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Gestão de Recursos

Eventos ocorridos nos últimos 5 anos

Qualquer condenação criminal
N/A
Qualquer condenação em processo administrativo e as penas aplicadas
N/A

Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido

Até 5% das cotas

Nº de cotistas
244
Nº de cotas detidas
791.692
% das cotas emitidas
63,92%
% detido por pessoas físicas
60,66%
% detido por pessoas jurídicas
3,26%
Nº de cotistas
244
Nº de cotas detidas
791.692
% das cotas emitidas
63,92%
% detido por pessoas físicas
60,66%
% detido por pessoas jurídicas
3,26%

Acima de 5% até 10%

Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
159.669
% das cotas emitidas
12,89%
% detido por pessoas físicas
6,46%
% detido por pessoas jurídicas
6,43%
Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
159.669
% das cotas emitidas
12,89%
% detido por pessoas físicas
6,46%
% detido por pessoas jurídicas
6,43%

Acima de 10% até 15%

Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
287.211
% das cotas emitidas
23,19%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
23,19%
Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
287.211
% das cotas emitidas
23,19%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
23,19%

Política de divulgação de informações

Política de divulgação de ato ou fato relevante
Caberá ao Administrador zelar para que o Ato ou Fato Relevante ocorrido seja divulgado ao mercado na forma prevista na legislação específica e nesta Política, de forma clara e precisa, em linguagem acessível, bem como zelar pela sua ampla e imediata disseminação, simultânea em todos os mercados em que as cotas sejam negociadas. O Administrador deve comunicar o Ato ou Fato Relevante à CVM, B3 e também divulgá-lo através do site do Administrador, no endereço https://www.ouribank.com/produtos/administracao-fiduciaria o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. Sempre que possível, a divulgação de qualquer Ato ou Fato Relevante ocorrerá após o encerramento dos negócios na B3, onde as cotas do FII sejam negociadas. Caso seja necessário que a divulgação ocorra durante o horário de negociação, o Administrador poderá, ao comunicar o Ato ou Fato Relevante, solicitar a suspensão das negociações pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante. Sempre que for veiculado Ato ou Fato Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou público selecionado, no País ou no exterior, o Ato ou Fato Relevante deverá ser simultaneamente divulgado à CVM, a B3 e ao mercado em geral.
Política de negociação de cotas do fundo
https://www.ouribank.com/fii/ourinvest-re-i
Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
https://cdn.prod.website-files.com/652d1d33ad5aad4ee8e85732/69820841a556343f04bbefb2_PI.24.02%20-%20Exerc%C3%ADcio%20do%20Direito%20de%20Voto_Site.pdf
Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
Administração de fundos: Daniel Ponczyk Jurídico: Edilson Ciro Romor Guidini Compliance: Nessim Abadi