Documentos de VCJR11

Dados anuais de junho de 2026

FII Vectis

Versão 1Entregue em 28/09/2026Atual

Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.

Dados gerais

Nome do fundo
VECTIS JUROS REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII
CNPJ do fundo
32.400.250/0001-05
Data de funcionamento
09/10/2019
Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
Investidores em Geral
Código ISIN
BRVCJRCTF005
Quantidade de cotas emitidas
14.723.970
Fundo exclusivo
Não
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
Não

Classificação de autorregulação

Classificação
Papel
Subclassificação
Híbrido
Tipo de gestão
Ativa
Segmento de atuação
Outros
Prazo de duração
Indeterminado
Encerramento do exercício social
30/06

Mercado de negociação das cotas

Bolsa
Sim
MBO
Não
MB não organizado
Não

Entidade administradora de mercado organizado

BM&FBovespa
Sim
Cetip
Não
Nome do administrador
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do administrador
62.418.140/0001-31
Logradouro
AV BRIGADEIRO FARIA LIMA
Número do endereço
3400
Complemento do endereço
10º Andar
Bairro
ITAIM BIBI
Cidade
SÃO PAULO
Estado
SP
CEP
04538-132
Telefone 1
55 (11) 30726012
Site
www.intrag.com.br
E-mail
produtosestruturados@itau-unibanco.com.br
Competência
2026-06-01

Dados do exercício

Programa de investimentos para os exercícios seguintes
O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.
Critérios utilizados na referida avaliação
CONFORME REGULAMENTO: Os Ativos e os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo CUSTODIANTE, disponível para consulta na página https://www.intrag.com.br/pt-br/documentos da rede mundial de computadores, ou pela instituição que venha a substituir o CUSTODIANTE na prestação dos serviços de controladoria para o FUNDO, observado o disposto abaixo. A precificação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido.
Regras e prazos para chamada de capital do fundo
n/a

Prestadores de serviços

Gestor

Gestor
PATRIA VBI SECURITIES LTDA
CNPJ
17.054.901/0001-69
Endereço
Av. Cidade Jardim 803, 9° Andar , Itaim Bibi. São Paulo/SP CEP 01453000
Telefone
(11) 3039 9000

Custodiante

Custodiante
ITAÚ UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.701.190/0001-04
Endereço
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902
Telefone
(11) 3072 6266

Auditor independente

Auditor independente
ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ
61.366.936/0001-25
Endereço
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, S Paulo/SP cep 04543011
Telefone
(11) 2573 3000

Análise do administrador sobre

Resultado do fundo no exercício findo
Os resultados do fundo de investimento podem ser consultados diretamente na demonstração financeira do fundo (DF). Esta documentação estara disponível para consulta em: (https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No período de junho de 2025 a junho de 2026, o mercado imobiliário e a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) permaneceram influenciados pelo cenário macroeconômico, especialmente pela evolução da política monetária, das taxas de juros e das condições fiscais. Nesse contexto, observou-se maior seletividade dos investidores, com diferenciação de desempenho entre os segmentos da indústria. Fundos com ativos imobiliários de qualidade e contratos resilientes, bem como aqueles expostos a operações de crédito estruturadas com garantias consistentes, apresentaram maior capacidade de preservação de resultados. Apesar da volatilidade observada ao longo do período, os FIIs mantiveram sua relevância como instrumento de investimento, reforçando a importância da gestão ativa e da seleção criteriosa de ativos para a geração sustentável de valor e rendimentos.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Considerando o cenário observado ao final do período findo em junho de 2026, a perspectiva para o período seguinte permanece condicionada à evolução do ambiente macroeconômico, em especial à trajetória das taxas de juros, da inflação e das condições fiscais. Nesse contexto, espera-se a continuidade de um mercado seletivo, no qual ativos com fundamentos sólidos, contratos resilientes e adequada relação entre risco e retorno tendam a apresentar melhor desempenho relativo. Diante desse cenário, a gestão do Fundo deverá manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia de investimentos, priorizando a diversificação da carteira e a alocação em ativos compatíveis com sua política de investimento. Permanecerá, ainda, o monitoramento

Assembleia geral

Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500 - São Paulo/SP - CEP. 04538-132
Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
www.intrag.com.br
Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
Assembleia Geral é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todos os Cotistas, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas da Classe ou subclasse de Cotas serão deliberadas em sede de Assembleia Especial, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos Cotistas, conforme dados de contato contidos no Boletim de Subscrição, cadastro do Cotista junto ao Administrador e/ou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao Prestador de Serviço responsável pelo recebimento de tal informação, observados os seguintes prazos: (i) no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das Assembleias Gerais ordinárias; e (ii) no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das Assembleias Gerais extraordinárias.
Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
O aviso de convocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação dos Cotistas. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, observado que as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial; (ii) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo; e (iii) alteração do Regulamento, serão tomadas por maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, caso o Fundo possua mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas, caso o Fundo possua até 100 (cem) Cotistas. Somente podem votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da referida assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos. As decisões em Assembleia Especial serão tomadas por maioria de votos dos presentes, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando as abstenções, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Anexo. Dependem da aprovação por maioria de votos dos presentes e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente, (i) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe, caso a Classe tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (ii) no mínimo metade das Cotas emitidas pela Classe, caso a Classe tenha até 100 (cem) Cotistas (“Quórum Qualificado”), as deliberações relativas às matérias elencadas nos incisos 10.1(iii), 10.1(iv); (viii), 10.1(x)10.1(xi) do item 10.1 acima. Cabe ao Administrador informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias Especiais que tratem das matérias sujeitas ao Quórum Qualificado. As deliberações relativas, exclusivamente, às demonstrações contábeis que não contiverem opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia Especial correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer Cotistas.
Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo.

Remuneração do administrador

Política de remuneração definida em regulamento
Será cobrada dos Cotistas uma taxa global de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe (“Taxa Global”), exceto nos 6 (seis) primeiros meses contados da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas (inclusive), em que a Taxa Global será equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe. A Taxa Global será provisionada diariamente e calculada considerando-se um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O Administrador e o Gestor podem estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, respectivamente, sejam pagas diretamente pela Classe aos Prestadores de Serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o valor total da Taxa de Administração ou da Taxa de Gestão, conforme o caso. A remuneração paga a terceiros Prestadores de Serviços no âmbito dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez integrantes da Carteira, inclusive à título de taxa de administração e/ ou gestão, não está abrangida na e nem será descontada da Taxa Global.

Governança

Diretor responsável pelo FII

Nome
ROBERTA ANCHIETA SILVA
Idade
48
CPF
277.585.438-98
E-mail
relacionamento.reguladores@itau-unibanco.com.br
Profissão
Bacharel em Matemática Aplicada
Formação acadêmica
Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Data de início na função
17/02/2021
Quantidade de cotas detidas do FII
0
Quantidade de cotas do FII compradas no período
0
Quantidade de cotas do FII vendidas no período
0

Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (3)

Nome da empresa
Itaú Unibanco S.A.
Período
Fevereiro/2021 – Atual
Cargo e funções inerentes ao cargo
Diretor
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Nome da empresa
Itaú Unibanco S.A.
Período
Maio/2017 – Atual
Cargo e funções inerentes ao cargo
Superintendente de Administração Fiduciária
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Nome da empresa
Itaú Unibanco S.A.
Período
Outubro/2005 – Abril/2017
Cargo e funções inerentes ao cargo
Gerente de Estruturação de Produtos Asset
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.

Eventos ocorridos nos últimos 5 anos

Qualquer condenação criminal
n/a
Qualquer condenação em processo administrativo e as penas aplicadas
n/a

Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido

Até 5% das cotas

Nº de cotistas
29.442
Nº de cotas detidas
14.723.970
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
84%
% detido por pessoas jurídicas
16%
Nº de cotistas
29.442
Nº de cotas detidas
14.723.970
% das cotas emitidas
100%
% detido por pessoas físicas
84%
% detido por pessoas jurídicas
16%

Acima de 5% até 10%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 10% até 15%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 15% até 20%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 20% até 30%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 30% até 40%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 40% até 50%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Acima de 50%

Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%
Nº de cotistas
0
Nº de cotas detidas
0
% das cotas emitidas
0%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
0%

Política de divulgação de informações

Política de divulgação de ato ou fato relevante
www.intrag.com.br > Documentos > Políticas > Política Fato Relevante_Fundos Imobiliários.
Política de negociação de cotas do fundo
n/a
Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
https://vectis.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Vectis_Politica-de-Voto-_-Versao-31.12.2022.pdf
Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
n/a