Dados anuais de dezembro de 2025
Sabiá FII RL
Versão 1Entregue em 31/03/2026Atual
Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.
Dados gerais
- Nome do fundo
- SABIÁ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
- CNPJ do fundo
- 12.323.955/0001-69
- Data de funcionamento
- 09/12/2010
- Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
- Investidor Qualificado
- Código ISIN
- BRFSBICTF000
- Quantidade de cotas emitidas
- 5.418.740,00045904
- Fundo exclusivo
- Não
- Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
- Não
Classificação de autorregulação
- Classificação
- Multiestratégia
- Subclassificação
- Não possui subclassificação
- Tipo de gestão
- Ativa
- Segmento de atuação
- Outros
- Prazo de duração
- Indeterminado
- Encerramento do exercício social
- 31/12
Mercado de negociação das cotas
- Bolsa
- Sim
- MBO
- Não
- MB não organizado
- Não
Entidade administradora de mercado organizado
- BM&FBovespa
- Sim
- Cetip
- Não
- Nome do administrador
- BANCO GENIAL S.A
- CNPJ do administrador
- 45.246.410/0001-55
- Logradouro
- PRAIA DE BOTAFOGO
- Número do endereço
- 228
- Complemento do endereço
- SALA 907
- Bairro
- BOTAFOGO
- Cidade
- RIO DE JANEIRO
- Estado
- RJ
- CEP
- 22250-040
- Telefone 1
- 11 3206-8000
- Telefone 2
- (21) 3293-3001
- Site
- WWW.BANCOGENIAL.COM
- MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC
- Competência
- 2025-12-01
Dados do exercício
- Programa de investimentos para os exercícios seguintes
- Para os próximos exercícios o Fundo manteve o planejamento de investimento no desenvolvimento e aprovação dos seus principais ativos, são eles por exemplo: SPE BDI 04 – Projeto Pirelli Qd 92 – Dt. De aprovação: out/2026 SPE BDI 94 - Projeto Pirelli Qd 94 – Dt de aprovação: jul/2026 SPE BDI 96 - Projeto Pirelli Qd 96 – Dt de aprovação: ago/2026 SPE BDI 01 – Projeto Estação Guanabara – Dt. de aprovação: set/2026 SPE 01 FS – Projeto Fonte Sônia – Dt de aprovação: mai/2030 SPE BDI SP – Projeto Jardim Myrian - Dt de aprovação: jun/2026 Nos ativos da Região de Marabá-PA, estamos incorporando alguns lotes do condomínio Ipiranga com a construção de casas a fim de conseguir liquidez e valorização dos lotes. Em 2025, no último trimestre com a nova estratégia comercial, o Ipiranga assinou 80 novos contratos de venda de novos lotes.
- Critérios utilizados na referida avaliação
- Os valores justos correspondentes as propriedades para investimento estão suportados por avaliação externa elaborada por empresa terceira especializada. O terreno está a valor de custo.
- Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos
- na
- Regras e prazos para chamada de capital do fundo
- As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.
Prestadores de serviços
Gestor
- Gestor
- LESTE FINANCIAL SERVICES GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- CNPJ
- 17.036.001/0001-99
- Endereço
- Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1700 - cj 161 - Itaim Bibi
- Telefone
- (11) 5105-0600
Custodiante
- Custodiante
- BANCO GENIAL S.A.
- CNPJ
- 45.246.410/0001-55
- Endereço
- PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ
- Telefone
- (21) 3923-3000
Auditor independente
- Auditor independente
- AUDIFACTOR AUDITORES INDEPENDENTES S/S
- CNPJ
- 7037795000151
- Endereço
- R ALMIRANTE BARROSO, 1265 - SALA 04 - VILA NOVA - BLUMENAU/SC
- Telefone
- N/A
Distribuidor de cotas
- Distribuidor de cotas
- Banco Genial S.A
- CNPJ
- 45.246.410/0001-55
- Endereço
- Praia de Botafogo, 228 - sala 907 - Botafogo/RJ - CEP 22250-906
- Telefone
- (11) 3206-8000
Análise do administrador sobre
- Resultado do fundo no exercício findo
- O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de aproximadamente R$ 23 MM, impactado principalmente pelo pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. Não houve distribuição no exercício.
- Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
- O ano de 2025 seguiu desafiador para o setor imobiliário, ainda em um contexto de juros elevados, embora com expectativas mais construtivas ao longo do ciclo. Esse ambiente continua restringindo o acesso ao crédito imobiliário e impondo maior seletividade à demanda, o que pode impactar a velocidade de vendas em determinados segmentos. Por outro lado, considerando que os principais ativos do fundo permanecem em fase de desenvolvimento e aprovação, a exposição imediata a esses fatores macroeconômicos é mais limitada. Adicionalmente, parte relevante dos projetos é destinada à venda de unidades voltadas ao público de baixa e média renda, segmento que continua apresentando demanda estrutural, sem sinais, até o momento, de deterioração que justifiquem uma redução relevante no potencial de comercialização dessa classe de produtos.
- Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
- Acreditamos que os ativos que compõem a carteira do FII Sabiá apresentam perspectivas favoráveis, principalmente em razão de sua localização estratégica, em endereços com elevada demanda, situados em vetores de expansão habitacional da região metropolitana de Campinas e de cidades adjacentes. Além disso, entendemos que os produtos imobiliários planejados para os projetos tendem a encontrar boa receptividade no mercado, diante do ainda relevante déficit habitacional voltado à população de baixa renda nessas regiões. Por outro lado, identificamos alguns desafios relevantes para a captura desse potencial. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se o atual patamar elevado das taxas de juros, que dificulta o acesso ao crédito imobiliário, e a pressão inflacionária sobre os custos de construção. Esse cenário reduz a capacidade de repasse integral dos aumentos ao preço de venda, o que pode comprometer as margens de lucro dos empreendimentos.
Valor contábil dos ativos imobiliários do FII
Ativo (12)
| Ativo | Valor justo, nos termos da ICVM 516 | Valor | Percentual de valorização/desvalorização apurado no período |
|---|---|---|---|
| (a) BDI Realty Empreendimento Imobiliário 02 Ltda. | SIM | R$ 34.401.530,00 | −4,16% |
| (b) ILSC Empreendimentos Imobiliários Ltda. | SIM | R$ 10.254.215,66 | 3,82% |
| (c) BDI Realty SP Empreendimentos Imobiliários Ltda. | SIM | R$ 20.856.488,45 | −7,2% |
| (d) Florêncio Empreendimentos Imobiliários Ltda. | SIM | −R$ 533.757,00 | 3,5% |
| (e) Ipiranga Premium Empreendimentos Imobiliários S.A. | SIM | R$ 10.003.174,06 | −17,36% |
| (f) BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 Ltda. | SIM | −R$ 11.841.920,35 | 145,13% |
| (g) 01 FS Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. | SIM | R$ 32.530.121,05 | 0,02% |
| (h) Sacopã 180 SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. | SIM | R$ 3.499.919,88 | 29,93% |
| (i) Sacopã Rio SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. | SIM | R$ 14.727.798,80 | 7,74% |
| (j) Unic Icaraí SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. | SIM | −R$ 4.531.098,53 | 630,81% |
| (k) BDI Realty 05 Sociedade Patrimonial Ltda. | SIM | R$ 32.382.412,76 | −5,32% |
| Terreno Capotuna | NÃO | R$ 205.370,85 | 0% |
- Ativo
- (a) BDI Realty Empreendimento Imobiliário 02 Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 34.401.530,00
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- −4,16%
- Ativo
- (b) ILSC Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 10.254.215,66
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 3,82%
- Ativo
- (c) BDI Realty SP Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 20.856.488,45
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- −7,2%
- Ativo
- (d) Florêncio Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- −R$ 533.757,00
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 3,5%
- Ativo
- (e) Ipiranga Premium Empreendimentos Imobiliários S.A.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 10.003.174,06
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- −17,36%
- Ativo
- (f) BDI Realty Empreendimento Imobiliário 01 Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- −R$ 11.841.920,35
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 145,13%
- Ativo
- (g) 01 FS Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 32.530.121,05
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 0,02%
- Ativo
- (h) Sacopã 180 SPE Empreendimento Imobiliário Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 3.499.919,88
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 29,93%
- Ativo
- (i) Sacopã Rio SPE Empreendimento Imobiliário Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 14.727.798,80
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 7,74%
- Ativo
- (j) Unic Icaraí SPE Empreendimento Imobiliário Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- −R$ 4.531.098,53
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 630,81%
- Ativo
- (k) BDI Realty 05 Sociedade Patrimonial Ltda.
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 32.382.412,76
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- −5,32%
- Ativo
- Terreno Capotuna
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- NÃO
- Valor
- R$ 205.370,85
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 0%
ProcessosJudiciais
Processo
- Número do endereço
- 0020528-02.2015.8.19.0042
- Juizo
- 3ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2015-06-29
- Valor causa
- 95287.23
- Partes processo
- Autor: Leste Realty Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Cascatinha Auto Peças Ltda. e Outro
- Principais fatos
- Despejo por Infração Contratual / Locação do Imóvel/ Espécies de Contratos
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0000498-09.2016.8.19.0042
- Juizo
- 3ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2015-12-17
- Valor causa
- 29987.22
- Partes processo
- Autor: Leste Realty Sociedade Patrimoial Ltda. Réu: Orlando Santana Alves
- Principais fatos
- Despejo por Infração Contratual / Locação do Imóvel/ Espécies de Contratos: Imóvel situado na Rua Felipe Camarão, nº 473, Retiro, Petrópolis/RJ
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0016066-94.2018.8.19.0042
- Juizo
- 3ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2018-06-18
- Valor causa
- 306692.5
- Partes processo
- Autor: BDI Realty Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Union Leg Metalúrgica Ltda.
- Principais fatos
- Locação de Imóvel - Inadimplemento: Imóveis situados na Rua Felipe Camarão, nº 489, 499 e 501, Retiro, Petrópolis/RJ
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0023000-68.2018.8.19.0042
- Juizo
- 1ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2018-09-30
- Valor causa
- 7859.05
- Partes processo
- Autor: BDI Realty Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Renato Bravo
- Principais fatos
- Ação de despejo por falta de pagamento
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0023373-02.2018.8.19.0042
- Juizo
- 4ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2018-09-18
- Valor causa
- 461270.07
- Partes processo
- Autor: BDI Realty Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Município de Petrópolis
- Principais fatos
- Locação de Imóvel - Inadimplemento
- Chance perda
- remota
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0022243-40.2019.8.19.0042
- Juizo
- 3ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2019-09-24
- Valor causa
- 24397.76
- Partes processo
- Autor: BDI Realty Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Renato Bravo
- Principais fatos
- Ação de despejo por falta de pagamento
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0006686-08.2022.8.19.0042
- Juizo
- 1ª Vara Cível de Petrópolis - RJ
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2022-05-19
- Valor causa
- 508637.93
- Partes processo
- Autor: Sabiá Fundo de Investimentos Imobiliários Réu: Printerway Tecnologia Informática Ltda. e Outro
- Principais fatos
- Ação de despejo por falta de pagamento
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0074865-86. 2023.8.19.0000
- Juizo
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2023-09-14
- Valor causa
- 0
- Partes processo
- Autor: PROLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA Réu: BDI REALTY SOCIEDADE PATRIMONIAL LTDA
- Principais fatos
- Recurso contra a decisão que determinou a penhora dos imóveis
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0019126-54.2021.8.19.0209
- Juizo
- 4ª Vara Cível, Rio de Janeiro
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2021-06-15
- Valor causa
- 3033281
- Partes processo
- Autor: PROLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA Réu: SABIÁ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO- FII (sucessor da BDI Realty)
- Principais fatos
- Embargos à Execução
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 1015592-92.2022.8.26.0100
- Juizo
- 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2022-02-21
- Valor causa
- 10000
- Partes processo
- Autor: Érico Rodrigues Bacelar, Allan Barreto Bacelar e Royal Street Participações Ltda. Réu: Sabiá FII, Leste Ilíquidos Participações Ltda., e BDI Realty 05 Sociedade Patrimonial Ltda.
- Principais fatos
- Trata-se de ação anulatória de sentença arbitral, por meio da qual os autores pretendem a anulação da decisão do Tribunal Arbitral que, dentre outros pontos, (i) reconheceu a sua competência para julgar a controvérsia objeto do Procedimento Arbitral e (ii) rejeitou a questão preliminar suscitada pelos Autores no Procedimento Arbitral acerca da sucessão da BDI Realty pelo Sabiá para reconhecer a sua vinculação aos instrumentos que respaldam o Procedimento Arbitral.
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 1007015-83.2022.8.26.0114
- Juizo
- 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2022-02-21
- Valor causa
- 10000
- Partes processo
- Autor: Érico Rodrigues Bacelar, Allan Barreto Bacelar, Sônia Regina Barreto Bacelar, e Royal Street Participações Ltda. Réu: Sabiá FII, BDI Realty Sociedade Patrimonial Ltda e outros
- Principais fatos
- Trata-se de ação anulatória de sentença arbitral, por meio da qual os autores pretendem a anulação da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral que, dentre outros pontos, reconheceu a sua competência para julgar a controvérsia objeto do Procedimento Arbitral no tocante aos contratos de mútuo firmados entre as Partes.
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0272818-94.2019.8.19.0001
- Juizo
- 35ª Vara Cível - Rio de Janeiro
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2019-11-01
- Valor causa
- 138027.35
- Partes processo
- Autor CITTÁ VERONA URBANISMO EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Cittá Verona") Réu SABIÁ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ("Leste")
- Principais fatos
- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, consubstanciada em um Termo de Compromisso de Compra e Venda de Cotas da Inter Catete Empreendimentos Imobiliários Ltda., celebrado em 20.03.2017, onde figurou como cedente a Leste e como cessionária, a Cittá. A Cittá argumenta que a Leste deveria realizar o pagamento em duas parcelas: (i) a primeira parcela no valor de R$ 1.073.461,66, e (ii) a segunda parcela seria paga no dia do recebimento pela Leste da última parcela correspondente a venda dos imóveis de propriedade da Inter Catete Empreendimentos ou no dia da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, correspondendo ao montante de R$ 198.434,00. Embora a Leste tenha realizado o pagamento da primeira parcela, a Cittá argumenta que recebeu apenas R$ 100.000,00 dos R$ 198.434,06, previstos no contrato. Nesse sentido, ajuizou a ação de execução para obtenção da diferença entre o valor pago pela Leste e o valor que estava previsto no Termo de Compromisso de Compra e Venda de Cotas.
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0121748-93.2020.8.19.0001
- Juizo
- 35ª Vara Cível - Rio de Janeiro
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2020-06-16
- Valor causa
- 138027.35
- Partes processo
- Autor: SABIÁ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ("Leste") Réu: CITTÁ VERONA URBANISMO EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Cittá Verona")
- Principais fatos
- Trata-se de embargos à execução que foram opostos contra a ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Cittá Verona pela qual cobra valor que, segundo ela, é devido pela Leste em razão da segunda parcela do Termo de Compromisso de Compra e Venda de Cotas da Inter Catete Empreendimentos Imobiliários Ltda., celebrado em 20.03.2017, onde figurou como cedente a Leste, e como cessionária, a Cittá. A Leste argumenta que o preço de venda das quotas societárias foi calculado com base no preço de venda dos imóveis que eram de propriedade da Inter Catete Empreendimentos Imobiliários Ltda., sendo que deveriam ser deduzidas as obrigações existentes a serem arcadas pela Inter Catete. Assim, a superveniência de algumas obrigações da Inter Catete acima do originalmente previsto, como IPTU, ITBI e outros posteriormente apontados, tornaram o pagamento da totalidade do valor previsto na segunda parcela indevido. Isso porque o valor global do Termo de Compromisso e Venda de Quotas deveria guardar proporção com o valor da venda dos Imóveis e valores abatidos como IPTU e ITBI, já que provocaram uma redução no valor da alienação dos Imóveis. Ao calcular todas as obrigações supervenientes da Inter Catete, chegou-se à conclusão de que o valor da segunda parcela devida pela Leste, na realidade, perfazia a importância de R$ 100.619,58, ao invés dos R$ 198.434,06 originalmente previstos no Contrato de Compra e Venda das Quotas, tornando-se o valor executado pela Cittá indevido. Acordo realizado
- Chance perda
- provável
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0175024-10.2018.8.19.0001
- Juizo
- 4ª Vara Cível, Regional da Barra da Tijuca/Rj
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2018-07-25
- Valor causa
- 3033281
- Partes processo
- Autor: SABIÁ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ("Leste") Réu: PROLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA
- Principais fatos
- Ação de execução de título extrajudicial contra a Prolog Serviços Logísticos Ltda, considerando o descumprimento do instrumento particular de mútuo e outras avenças, firmado pelas partes em 01/04/2013. Ocorre que, após a BDI ter desembolsado o valor conforme o contrato, a ré não cumpriu com o pagamento, sendo efetuado após a data acordada, de forma parcial na conta da autora, restanto o valor de R$3.033.281,00, valor este atualizado em 25/07/2018.
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- 0062307-82.2023.8.19.0000
- Juizo
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2023-08-04
- Valor causa
- 0
- Partes processo
- Autor: PROLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA Réu: BDI REALTY SOCIEDADE PATRIMONIAL LTDA
- Principais fatos
- Recurso contra decisão que deferiu o bloqueio nas contas da Prolog.
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Processo
- Número do endereço
- CMA 642-20-LHO
- Juizo
- Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem – CIESP/FIESP
- Instancia
- 1ª Instância
- Data instauracao
- 2020-05-25
- Valor causa
- 30010000
- Partes processo
- Autor: Sabiá FII e BDI Realty 05 Sociedade Patrimonial Ltda. Réu: Royal Street Empreendimentos Ltda., Royal Street Participações Ltda., Sanus Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros
- Principais fatos
- Pretendem os Requerentes (i) o reconhecimento da condição do Sabiá de sócio da BDI 01; (ii) a dissolução da BDI 01, com a exclusão da Royal Participações e a consequente apuração de haveres; (iii) o encerramento de todas as relações contratuais e/ou negociais entre os Requerentes e Requeridos; (iv) a imediata devolução à BDI 05 e BDI 01 de todos os valores por estas emprestados àqueles; (v) a confirmação da tutela de urgência que determinou o afastamento da Sra. Lara Latorre da administração da BDI 01; e (vi) a condenação dos Requeridos a ressarcirem aos Requerentes todos os custos e despesas incorridos com o procedimento arbitral, incluindo honorários advocatícios. Pedido contraposto: Os Reconvintes/Requeridos apresentaram pedido contraposto pretendendo (i) a dissolução da BDI 01, com a exclusão da BDI Realty (sucedida pelo Sabiá) e a consequente apuração de haveres; (ii) subsidiariamente, sejam o Sabiá e a Leste Ilíquidos condenados ao pagamento de indenização por supostos danos sofridos por alegado atraso na entrega do empreendimento imobiliário; (iii) seja determinada a exibição de documentos fiscais e contábeis da BDI 01; e (iv) a condenação dos Requerentes a ressarcirem aos Reconvintes/Requeridos todos os custos e despesas incorridos com o procedimento arbitral, incluindo honorários advocatícios.
- Chance perda
- possível
- Analise impacto perda
- N/A
Assembleia geral
- Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- Praia de Botafogo, n° 228, sala 913 – Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
- Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- https://www.genialinvestimentos.com.br/administracao-fiduciaria/
- Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
- (i) email: assembleia@genial.com.vc; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 913 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: assembleia@genial.com.vc.
- Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
- i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
- Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
- As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175.
Remuneração do administrador
- Política de remuneração definida em regulamento
- A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,00% (dois por cento) ao ano, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês da prestação dos serviços, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, ou índice que vier a substituí-lo, a partir da data de transferência da administração do FUNDO à ADMINISTRADORA (“Taxa de Administração”).
- Valor pago no ano de referência (R$)
- R$ 183.830,41
- % sobre o patrimônio contábil
- 0,11%
- % sobre o patrimônio a valor de mercado
- 0,11%
Governança
Diretor responsável pelo FII
- Nome
- Cintia Sant'ana de Oliveira
- Idade
- 53
- CPF
- 2665455722
- atendimentocvm@genial.com.vc
- Profissão
- Diretora
- Formação acadêmica
- Engenharia de Produção
- Data de início na função
- 01/06/2018
- Quantidade de cotas detidas do FII
- 0
- Quantidade de cotas do FII compradas no período
- 0
- Quantidade de cotas do FII vendidas no período
- 0
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (1)
| Nome da empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
|---|---|---|---|
| BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição Financeira |
- Nome da empresa
- BANCO GENIAL S.A.
- Período
- 2016/Atual
- Cargo e funções inerentes ao cargo
- Diretor
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
- Instituição Financeira
Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
| Campo | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % das cotas emitidas | % detido por pessoas físicas | % detido por pessoas jurídicas |
|---|---|---|---|---|---|
| Acima de 50% | 1 | 5.418.740,00045904 | 100% | 0% | 100% |
Acima de 50%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 5.418.740,00045904
- % das cotas emitidas
- 100%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 100%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 5.418.740,00045904
- % das cotas emitidas
- 100%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 100%
Política de divulgação de informações
- Política de divulgação de ato ou fato relevante
- A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
- Política de negociação de cotas do fundo
- A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/Files/FundosAdm/267_Regulamento.pdf
- Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
- A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/Files/FundosAdm/267_Regulamento.pdf
- Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
- O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.