Documentos de G5-EMPREENDIMENTO-IMOBILIARIO-IMOBILIARIO-FI

Dados anuais de junho de 2026

G5 Empreendimento Imobiliário Imobiliário FI

Versão 1Entregue em 28/09/2026Atual

Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.

Dados gerais

Nome do fundo
G5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FII
CNPJ do fundo
45.777.119/0001-03
Data de funcionamento
24/05/2022
Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
Investidor Qualificado
Código ISIN
BR0CCHCTF002
Quantidade de cotas emitidas
26.887,1280209
Fundo exclusivo
Não
Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
Não

Classificação de autorregulação

Classificação
Tijolo
Subclassificação
Híbrido
Tipo de gestão
Ativa
Segmento de atuação
Residencial
Prazo de duração
Indeterminado
Encerramento do exercício social
30/06

Mercado de negociação das cotas

Bolsa
Não
MBO
Não
MB não organizado
Sim

Entidade administradora de mercado organizado

BM&FBovespa
Não
Cetip
Não
Nome do administrador
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do administrador
62.285.390/0001-40
Logradouro
AVENIDA REBOUÇAS
Número do endereço
2942
Complemento do endereço
7º AO 12º ANDAR
Bairro
JARDIM PAULISTANO
Cidade
SÃO PAULO
Estado
SP
CEP
05402-500
Telefone 1
(11) 2827-3500
Site
https://qitech.com.br/dtvm/
E-mail
fii.adm@qitech.com.br
Competência
2026-06-30

Dados do exercício

Programa de investimentos para os exercícios seguintes
O fundo possui todo seu capital na empresa COLINA NA MATA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., e estamos acompanhando o desenvolvimento e evolução desse investimento.
Critérios utilizados na referida avaliação
Foi elaborado laudo de avaliação por uma empresa independente especializada, e o ativo foi precificado a valor justo.
Regras e prazos para chamada de capital do fundo
Não há.

Prestadores de serviços

Gestor

Gestor
G5 ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
CNPJ
9446129000100
Endereço
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3311, 10° andar, conjunto 71, parte, Jardim Paulistano
Telefone
(11) 3014-6868

Custodiante

Custodiante
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ
62.285.390/0001-40
Endereço
AV. Rebouças,2942 - 7º ao 12 º andar - Jardim Paulistano - SP
Telefone
(11) 2827-3500

Auditor independente

Auditor independente
NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ
19.280.834/0001-26
Endereço
R Itapiranga, 233 - Sala 16 - Velha - Blumenau - SC
Telefone
(47) 3288-1979

Distribuidor de cotas

Distribuidor de cotas
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ
62.285.390/0001-40
Endereço
AV. Rebouças,2942 - 7º ao 12 º andar - Jardim Paulistano - SP
Telefone
(11) 2827-3500

Análise do administrador sobre

Resultado do fundo no exercício findo
A rentabilidade acumulada anual até 24/09 é de -0.38%.
Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
No período de setembro de 2025 a setembro de 2026, o mercado imobiliário atravessou uma transição de um cenário de juros restritivos para o início de um ciclo de afrouxamento monetário. No último trimestre de 2025, a taxa Selic permaneceu em patamar elevado, o que manteve o custo de financiamento alto e pressionou a demanda e as avaliações dos ativos. A partir de março de 2026, o Banco Central iniciou o ciclo de cortes na taxa básica, com reduções graduais ao longo do ano, levando a Selic a 13,75% ao ano em setembro de 2026. A melhora nas expectativas de juros favoreceu o mercado de fundos imobiliários, com valorização das cotas e aumento da base de investidores, e sustentou o volume de lançamentos residenciais, em especial no segmento econômico apoiado pelos programas habitacionais. Ainda assim, o ambiente seguiu marcado por cautela: os juros permanecem em nível real elevado, a inflação apresentou volatilidade ao longo do período e o calendário eleitoral do segundo semestre de 2026 aumentou a incerteza fiscal e a seletividade dos investidores. Nesse contexto, a demanda se concentrou em ativos de melhor qualidade, com localização estratégica e contratos de locação mais robustos, enquanto a expansão do setor ocorreu de forma gradual e seletiva.
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva do gestor é gerar rentabilidade para o Fundo e alcançar os objetivos estabelecidos, sempre em conformidade com a política de investimentos. No momento, estamos acompanhando de perto os investimentos realizados e a evolução de suas valorizações.

Valor contábil dos ativos imobiliários do FII

Ativo (1)

Ativo
COLINA NA MATA RESID EMPREEND
Valor justo, nos termos da ICVM 516
SIM
Valor
R$ 45.388.000,00
Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
18,4942%

Assembleia geral

Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
Avenida Rebouças,2942 - 7º ao 12º andar - Pinheiros - São Paulo - SP
Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
https://qitech.com.br/dtvm/
Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br.
Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
(i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os representantes legais dos cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia. O pedido de procuração deverá satisfazer aos seguintes requisitos: a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; b) facultar ao cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração, ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; c) ser dirigido a todos os cotistas. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo cotista e encaminhado à ADMINISTRADORA, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias, desde que observadas as formalidades na RCVM 175.
Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias

Remuneração do administrador

Política de remuneração definida em regulamento
Como remuneração de todos os serviços de que trata o Regulamento, exceto os serviços de Auditoria Independente, é devido pelo FUNDO aos prestadores de serviços de administração, escrituração, distribuição e gestão o montante equivalente ao somatório das alíneas abaixo não incluído a taxa de administração dos fundos que o FUNDO invista:a) Pela prestação dos serviços de administração, escrituração, a ADMINISTRADORA receberá equivalente ao maior valor entre 0,18% a.a. (dezoito centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo com valor mínimo mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data de início das atividades do Fundo e/ou 1° (primeiro) aporte realizado; b) Pela prestação dos serviços de gestão, a GESTORA receberá o percentual de 0,50% a.a. sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (cinquenta centésimos por cento ao ano); e c) Pela prestação dos serviços de custódia, o CUSTODIANTE receberá o percentual equivalente ao maior valor entre 0,02% a.a. (dois centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data de início das atividades do Fundo e/ou 1° (primeiro) aporte realizado. Parágrafo 1º A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. Parágrafo 2º A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados. Parágrafo 3º Caso o Fundo Imobiliário seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, a taxa de administração será acrescida do montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, calculado nos termos do caput deste artigo, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IPCA-IBGE a partir da Primeira Emissão. Parágrafo 4º A Gestora fará jus a uma taxa de performance correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a variação do valor da cota que exceder a variação do CDI acrescida de 3% (três por cento), valores a serem calculados e provisionados da data da integralização da respectiva Cota até a data de sua amortização. A Taxa de Performance será provisionada diariamente na carteira do fundo. Parágrafo 5º Caso a ADMINISTRADORA contrate consultoria especializada, a remuneração da consultoria especializada nos termos do Artigo 3º, Item b, da Parte Geral, a remuneração da consultoria especializada será deduzida da remuneração da Gestora, recebendo esta última o saldo (se houver). Parágrafo 6º Não será cobrada taxa de ingresso ou saída dos subscritores das Cotas nos mercados primário ou secundário.
Valor pago no ano de referência (R$)
R$ 274.483,41
% sobre o patrimônio contábil
0,6121%
% sobre o patrimônio a valor de mercado
0,6121%

Governança

Diretor responsável pelo FII

Nome
Daniel Doll Lemos
Idade
47
CPF
275.605.768-18
E-mail
daniel@qitech.com.br
Profissão
Diretor de Administração de Fundos
Formação acadêmica
Administrador de Empresas
Data de início na função
13/03/2008
Quantidade de cotas detidas do FII
0
Quantidade de cotas do FII compradas no período
0
Quantidade de cotas do FII vendidas no período
0

Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (1)

Nome da empresa
QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
Período
05/2000
Cargo e funções inerentes ao cargo
(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability
Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.

Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido

Acima de 5% até 10%

Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
3.886,0243
% das cotas emitidas
14,45%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
14,45%
Nº de cotistas
2
Nº de cotas detidas
3.886,0243
% das cotas emitidas
14,45%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
14,45%

Acima de 50%

Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
23.001,10369
% das cotas emitidas
85,5469%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
85,5469%
Nº de cotistas
1
Nº de cotas detidas
23.001,10369
% das cotas emitidas
85,5469%
% detido por pessoas físicas
0%
% detido por pessoas jurídicas
85,5469%

Política de divulgação de informações

Política de divulgação de ato ou fato relevante
A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela RCVM 175. Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais e procedimentos de consulta formal. Parágrafo Único O envio de informações por meio eletrônico prevista no caput deste artigo dependerá de autorização dos cotistas do FUNDO. Compete aos cotistas manter a ADMINISTRADORA atualizada a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com os cotistas, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos do FUNDO, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.
Política de negociação de cotas do fundo
Não há.
Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
O FUNDO não participará obrigatoriamente das assembleias de detentores de títulos integrantes da carteira do FUNDO que contemplem direito de voto ou das assembleias das sociedades nas quais detenha participação ou de condomínios de imóveis integrantes do seu patrimônio. Parágrafo 1º Não obstante o acima definido, a GESTORA acompanhará todas as pautas das referidas Assembleias Gerais e, caso considere, em função da política de investimento do FUNDO, relevante o tema a ser discutido e votado, a GESTORA, em nome do FUNDO, poderá comparecer e exercer o direito de voto.
Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.