Dados anuais de junho de 2026
G5 Empreendimento Imobiliário Imobiliário FI
Versão 1Entregue em 28/09/2026Atual
Dados como entregues pelo fundo, com valores arredondados para leitura. O XML preserva a precisão original.
Dados gerais
- Nome do fundo
- G5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FII
- CNPJ do fundo
- 45.777.119/0001-03
- Data de funcionamento
- 24/05/2022
- Público alvo (investidores em geral, investidor qualificado ou profissional)
- Investidor Qualificado
- Código ISIN
- BR0CCHCTF002
- Quantidade de cotas emitidas
- 26.887,1280209
- Fundo exclusivo
- Não
- Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar
- Não
Classificação de autorregulação
- Classificação
- Tijolo
- Subclassificação
- Híbrido
- Tipo de gestão
- Ativa
- Segmento de atuação
- Residencial
- Prazo de duração
- Indeterminado
- Encerramento do exercício social
- 30/06
Mercado de negociação das cotas
- Bolsa
- Não
- MBO
- Não
- MB não organizado
- Sim
Entidade administradora de mercado organizado
- BM&FBovespa
- Não
- Cetip
- Não
- Nome do administrador
- QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
- CNPJ do administrador
- 62.285.390/0001-40
- Logradouro
- AVENIDA REBOUÇAS
- Número do endereço
- 2942
- Complemento do endereço
- 7º AO 12º ANDAR
- Bairro
- JARDIM PAULISTANO
- Cidade
- SÃO PAULO
- Estado
- SP
- CEP
- 05402-500
- Telefone 1
- (11) 2827-3500
- Site
- https://qitech.com.br/dtvm/
- fii.adm@qitech.com.br
- Competência
- 2026-06-30
Dados do exercício
- Programa de investimentos para os exercícios seguintes
- O fundo possui todo seu capital na empresa COLINA NA MATA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., e estamos acompanhando o desenvolvimento e evolução desse investimento.
- Critérios utilizados na referida avaliação
- Foi elaborado laudo de avaliação por uma empresa independente especializada, e o ativo foi precificado a valor justo.
- Regras e prazos para chamada de capital do fundo
- Não há.
Prestadores de serviços
Gestor
- Gestor
- G5 ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- CNPJ
- 9446129000100
- Endereço
- Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3311, 10° andar, conjunto 71, parte, Jardim Paulistano
- Telefone
- (11) 3014-6868
Custodiante
- Custodiante
- QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
- CNPJ
- 62.285.390/0001-40
- Endereço
- AV. Rebouças,2942 - 7º ao 12 º andar - Jardim Paulistano - SP
- Telefone
- (11) 2827-3500
Auditor independente
- Auditor independente
- NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
- CNPJ
- 19.280.834/0001-26
- Endereço
- R Itapiranga, 233 - Sala 16 - Velha - Blumenau - SC
- Telefone
- (47) 3288-1979
Distribuidor de cotas
- Distribuidor de cotas
- QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
- CNPJ
- 62.285.390/0001-40
- Endereço
- AV. Rebouças,2942 - 7º ao 12 º andar - Jardim Paulistano - SP
- Telefone
- (11) 2827-3500
Análise do administrador sobre
- Resultado do fundo no exercício findo
- A rentabilidade acumulada anual até 24/09 é de -0.38%.
- Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
- No período de setembro de 2025 a setembro de 2026, o mercado imobiliário atravessou uma transição de um cenário de juros restritivos para o início de um ciclo de afrouxamento monetário. No último trimestre de 2025, a taxa Selic permaneceu em patamar elevado, o que manteve o custo de financiamento alto e pressionou a demanda e as avaliações dos ativos. A partir de março de 2026, o Banco Central iniciou o ciclo de cortes na taxa básica, com reduções graduais ao longo do ano, levando a Selic a 13,75% ao ano em setembro de 2026. A melhora nas expectativas de juros favoreceu o mercado de fundos imobiliários, com valorização das cotas e aumento da base de investidores, e sustentou o volume de lançamentos residenciais, em especial no segmento econômico apoiado pelos programas habitacionais. Ainda assim, o ambiente seguiu marcado por cautela: os juros permanecem em nível real elevado, a inflação apresentou volatilidade ao longo do período e o calendário eleitoral do segundo semestre de 2026 aumentou a incerteza fiscal e a seletividade dos investidores. Nesse contexto, a demanda se concentrou em ativos de melhor qualidade, com localização estratégica e contratos de locação mais robustos, enquanto a expansão do setor ocorreu de forma gradual e seletiva.
- Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
- A perspectiva do gestor é gerar rentabilidade para o Fundo e alcançar os objetivos estabelecidos, sempre em conformidade com a política de investimentos. No momento, estamos acompanhando de perto os investimentos realizados e a evolução de suas valorizações.
Valor contábil dos ativos imobiliários do FII
Ativo (1)
| Ativo | Valor justo, nos termos da ICVM 516 | Valor | Percentual de valorização/desvalorização apurado no período |
|---|---|---|---|
| COLINA NA MATA RESID EMPREEND | SIM | R$ 45.388.000,00 | 18,4942% |
- Ativo
- COLINA NA MATA RESID EMPREEND
- Valor justo, nos termos da ICVM 516
- SIM
- Valor
- R$ 45.388.000,00
- Percentual de valorização/desvalorização apurado no período
- 18,4942%
Assembleia geral
- Endereço físico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- Avenida Rebouças,2942 - 7º ao 12º andar - Pinheiros - São Paulo - SP
- Endereço eletrônico em que os documentos da assembleia geral ficam à disposição dos cotistas
- https://qitech.com.br/dtvm/
- Meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
- (i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.qitech.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico administracao.fundos@qitech.com.br, fii.adm@qitech.com.br.
- Regras e procedimentos de participação dos cotistas em assembleias gerais
- (i) Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os representantes legais dos cotistas ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de um ano. Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia. O pedido de procuração deverá satisfazer aos seguintes requisitos: a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; b) facultar ao cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração, ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; c) ser dirigido a todos os cotistas. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac-símile dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo cotista e encaminhado à ADMINISTRADORA, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias, desde que observadas as formalidades na RCVM 175.
- Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico
- Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) ou fac dirigido pela ADMINISTRADORA a cada cotista, cuja resposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias
Remuneração do administrador
- Política de remuneração definida em regulamento
- Como remuneração de todos os serviços de que trata o Regulamento, exceto os serviços de Auditoria Independente, é devido pelo FUNDO aos prestadores de serviços de administração, escrituração, distribuição e gestão o montante equivalente ao somatório das alíneas abaixo não incluído a taxa de administração dos fundos que o FUNDO invista:a) Pela prestação dos serviços de administração, escrituração, a ADMINISTRADORA receberá equivalente ao maior valor entre 0,18% a.a. (dezoito centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo com valor mínimo mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data de início das atividades do Fundo e/ou 1° (primeiro) aporte realizado; b) Pela prestação dos serviços de gestão, a GESTORA receberá o percentual de 0,50% a.a. sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (cinquenta centésimos por cento ao ano); e c) Pela prestação dos serviços de custódia, o CUSTODIANTE receberá o percentual equivalente ao maior valor entre 0,02% a.a. (dois centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo e valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data de início das atividades do Fundo e/ou 1° (primeiro) aporte realizado. Parágrafo 1º A taxa de administração será calculada e provisionada diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. Parágrafo 2º A ADMINISTRADORA pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados. Parágrafo 3º Caso o Fundo Imobiliário seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, a taxa de administração será acrescida do montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, calculado nos termos do caput deste artigo, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IPCA-IBGE a partir da Primeira Emissão. Parágrafo 4º A Gestora fará jus a uma taxa de performance correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a variação do valor da cota que exceder a variação do CDI acrescida de 3% (três por cento), valores a serem calculados e provisionados da data da integralização da respectiva Cota até a data de sua amortização. A Taxa de Performance será provisionada diariamente na carteira do fundo. Parágrafo 5º Caso a ADMINISTRADORA contrate consultoria especializada, a remuneração da consultoria especializada nos termos do Artigo 3º, Item b, da Parte Geral, a remuneração da consultoria especializada será deduzida da remuneração da Gestora, recebendo esta última o saldo (se houver). Parágrafo 6º Não será cobrada taxa de ingresso ou saída dos subscritores das Cotas nos mercados primário ou secundário.
- Valor pago no ano de referência (R$)
- R$ 274.483,41
- % sobre o patrimônio contábil
- 0,6121%
- % sobre o patrimônio a valor de mercado
- 0,6121%
Governança
Diretor responsável pelo FII
- Nome
- Daniel Doll Lemos
- Idade
- 47
- CPF
- 275.605.768-18
- daniel@qitech.com.br
- Profissão
- Diretor de Administração de Fundos
- Formação acadêmica
- Administrador de Empresas
- Data de início na função
- 13/03/2008
- Quantidade de cotas detidas do FII
- 0
- Quantidade de cotas do FII compradas no período
- 0
- Quantidade de cotas do FII vendidas no período
- 0
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos (1)
| Nome da empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
|---|---|---|---|
| QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A | 05/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. |
- Nome da empresa
- QI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
- Período
- 05/2000
- Cargo e funções inerentes ao cargo
- (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability
- Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
- Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido
| Campo | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % das cotas emitidas | % detido por pessoas físicas | % detido por pessoas jurídicas |
|---|---|---|---|---|---|
| Acima de 5% até 10% | 2 | 3.886,0243 | 14,45% | 0% | 14,45% |
| Acima de 50% | 1 | 23.001,10369 | 85,5469% | 0% | 85,5469% |
Acima de 5% até 10%
- Nº de cotistas
- 2
- Nº de cotas detidas
- 3.886,0243
- % das cotas emitidas
- 14,45%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 14,45%
- Nº de cotistas
- 2
- Nº de cotas detidas
- 3.886,0243
- % das cotas emitidas
- 14,45%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 14,45%
Acima de 50%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 23.001,10369
- % das cotas emitidas
- 85,5469%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 85,5469%
- Nº de cotistas
- 1
- Nº de cotas detidas
- 23.001,10369
- % das cotas emitidas
- 85,5469%
- % detido por pessoas físicas
- 0%
- % detido por pessoas jurídicas
- 85,5469%
Política de divulgação de informações
- Política de divulgação de ato ou fato relevante
- A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela RCVM 175. Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais e procedimentos de consulta formal. Parágrafo Único O envio de informações por meio eletrônico prevista no caput deste artigo dependerá de autorização dos cotistas do FUNDO. Compete aos cotistas manter a ADMINISTRADORA atualizada a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com os cotistas, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos do FUNDO, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.
- Política de negociação de cotas do fundo
- Não há.
- Política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo
- O FUNDO não participará obrigatoriamente das assembleias de detentores de títulos integrantes da carteira do FUNDO que contemplem direito de voto ou das assembleias das sociedades nas quais detenha participação ou de condomínios de imóveis integrantes do seu patrimônio. Parágrafo 1º Não obstante o acima definido, a GESTORA acompanhará todas as pautas das referidas Assembleias Gerais e, caso considere, em função da política de investimento do FUNDO, relevante o tema a ser discutido e votado, a GESTORA, em nome do FUNDO, poderá comparecer e exercer o direito de voto.
- Funcionários responsáveis pela política de divulgação de informações
- O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.