Zeta FIAGRO RL
Fundo de fundosCondomínio fechadoInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa
Investe principalmente em cotas de fundos, 100% do total investido.
Dados de agosto de 2026CNPJ 64.115.365/0001-44
Patrimônio de R$ 1,09 bi em agosto, 100% do total investido em cotas de fundos.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.
Seção: Carteira
Fundo de fundos, agosto de 2026
Do total investido de R$ 1,09 bi.
| Cotas de fundos | R$ 1,09 bi | 100% |
| FIAGRO | R$ 1,09 bi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 8,82 mi, 0,8% do ativo.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| BTG PACTUAL PROJECT RAÍZES FIAGRO RL | R$ 673,8 mi | 60,7% |
| BTG PACTUAL ASSET CERES FIAGRO RL | R$ 222,8 mi | 20,1% |
| BTG PACTUAL ASSET CERES 2 FIAGRO RL | R$ 69,4 mi | 6,2% |
| FIAGRO BTG ACP RL | R$ 41,8 mi | 3,8% |
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC REFERENCIADO DI FIRF | R$ 41,2 mil | 0% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 9 de 12 meses informados.
1 cotistas em agosto de 2026: 0 pessoas físicas, 0 pessoas jurídicas, 0 fundos e 1 outros.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 18/12/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início das atividades
Comparação não verificada: R$ 1,09 bi em agosto de 2026 O regulamento conta dias; os dados mostram só o fim de cada mês.
Concentração máxima de 100% por cedente
Não verificável. O informe não traz os cedentes.
Concentração máxima de 100% por devedor
Não verificável. O informe não traz os devedores.
Taxas do regulamento
- Taxa de administração
- 0,05% a.a.
- Taxa de gestão
- 0,05%Período não informado
Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,00%.
Distribuição: A critério do Gestor ou por deliberação de Assembleia Especial (do regulamento de 18/12/2025).
Responsabilidade limitada.
Cota única
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1(ou classe única) | 1.595.200 | R$ 684,36 | R$ 1,09 bi |
Seção: Acontecimentos
9 de 12 informes entregues
- 23/04/2026Informe. Informe de março de 2026 reapresentado Espontânea
- 19/02/2026Informe. Informe de janeiro de 2026 reapresentado Espontânea
Seção: Documentos
4 mais recentes
- 06/07/2026
- 02/07/2026
- 16/01/2026
- 16/01/2026
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| agosto de 2026 | 15/09/2026 | 15 dias após o mês |
| julho de 2026 | 13/08/2026 | 13 dias após o mês |
| junho de 2026 | 13/07/2026 | 13 dias após o mês |
| maio de 2026 | 10/06/2026 | 10 dias após o mês |
| abril de 2026 | 08/05/2026 | 8 dias após o mês |
| março de 2026 | 09/04/2026 | 9 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| fevereiro de 2026 | 11/03/2026 | 11 dias após o mês |
| janeiro de 2026 | 13/02/2026 | 13 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| dezembro de 2025 | 13/01/2026 | 13 dias após o mês |
| novembro de 2025 | Não entregue | |
| outubro de 2025 | Não entregue | |
| setembro de 2025 | Não entregue |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- Zeta Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.115.365/0001-44
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 23/12/2025
- Registro
- 18/12/2025
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida1 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM