FIAGRO BTG Acp RL
Crédito do agronegócioInvestidores profissionaisNão negociado em bolsa
Investe principalmente em CRAs, 100% do total investido.
Dados de agosto de 2026CNPJ 63.892.356/0001-05
Patrimônio de R$ 82,2 mi em agosto, 100% do total investido em títulos de securitização.
Patrimônio e carteira, mês a mês
Ativos por grupo, com um traço no patrimônio: a distância entre o topo da pilha e o traço é o passivo.
Seção: Carteira
Crédito do agronegócio, agosto de 2026
Do total investido de R$ 69,0 mi.
| Títulos de securitização | R$ 69,0 mi | 100% |
| CRA | R$ 69,0 mi | 100% |
Caixa e aplicações de liquidez: R$ 13,3 mi, 16,2% do ativo.
Fundos investidos
Cotas de fundos declaradas em junho de 2026.
| Fundo | Valor | Parte |
|---|---|---|
| BTG PACTUAL TESOURO SELIC REFERENCIADO DI FIRF | R$ 4,86 mi | 6,2% |
Seção: Renda
soma dos DY mensais informados
DY 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026: 0,00% (soma dos DY mensais informados), com 9 de 12 meses informados.
2 cotistas em agosto de 2026: 0 pessoas físicas, 1 pessoas jurídicas e 1 fundos.
Seção: Regras e estrutura
Do regulamento
Leitura automática do regulamento de 22/12/2025. O enquadramento oficial é apurado pelo administrador.
Subordinação mínima de 3% do patrimônio
Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.
Alocação mínima de 51% do patrimônio
Não verificável. O informe não separa os ativos que a cláusula admite.
Concentração máxima de 100% por cedente
Não verificável. O informe não traz os cedentes.
Concentração máxima de 100% por devedor
Não verificável. O informe não traz os devedores.
Liquidação antecipada: Inobservância do Índice de Subordinação Sênior
Não verificável. Cada subclasse informa o patrimônio inteiro do fundo; o índice de subordinação não pode ser calculado.
Taxas do regulamento
- Taxa de administração
- 0,1% a.a.Mínimo de R$ 10.000 por mês
- Taxa de gestão
- 0,1%Período não informado
Despesas com taxas em agosto de 2026, em proporção do patrimônio: 0,02%.
Distribuição: Mensal, com divulgação no 14º Dia Útil e pagamento no 15º Dia Útil de cada mês (do regulamento de 22/12/2025).
Responsabilidade limitada.
Subclasses
| Subclasse | Cotas | Valor da cota | Patrimônio |
|---|---|---|---|
| Subclasse 1(ou classe única) | 386.049 | R$ 213,00 | R$ 82,2 mi |
| Subclasse 2 | 37.402 | R$ 2.198,47 | R$ 82,2 mi |
Seção: Acontecimentos
9 de 12 informes entregues
- jun/2026Dados. Entre dezembro de 2025 e junho de 2026 os CRAs na carteira caíram de R$ 300,3 mi para R$ 74,0 mi.
- 15/01/2026Informe. Informe de dezembro de 2025 reapresentado Espontânea
Seção: Documentos
1 mais recentes
- 25/03/2026
Entregas do informe mensal
| Mês | Entregue em | Prazo |
|---|---|---|
| agosto de 2026 | 15/09/2026 | 15 dias após o mês |
| julho de 2026 | 13/08/2026 | 13 dias após o mês |
| junho de 2026 | 13/07/2026 | 13 dias após o mês |
| maio de 2026 | 15/06/2026 | 15 dias após o mês |
| abril de 2026 | 15/05/2026 | 15 dias após o mês |
| março de 2026 | 10/04/2026 | 10 dias após o mês |
| fevereiro de 2026 | 11/03/2026 | 11 dias após o mês |
| janeiro de 2026 | 13/02/2026 | 13 dias após o mês |
| dezembro de 2025 | 15/01/2026 | 15 dias após o mês, reapresentado 1 vez |
| novembro de 2025 | Não entregue | |
| outubro de 2025 | Não entregue | |
| setembro de 2025 | Não entregue |
Seção: Ficha
Registro, prestadores e condições tributárias
- Nome no registro
- FIAGRO BTG Acp Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 63.892.356/0001-05
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 23/12/2025
- Registro
- 02/12/2025
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Gestora de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/01
Condições da isenção de IR sobre rendimentos
- Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado
- Não verificávelSem código de negociação na B3; os dados não mostram admissão em balcão organizado.
- No mínimo 100 cotistas
- Não atendida2 cotistas em agosto de 2026. A lei dá 180 dias desde a primeira integralização para chegar a 100, e 30 dias para retomar o mínimo.
- Cotista pessoa física com menos de 10% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
- Pessoas físicas ligadas com menos de 30% das cotas e dos rendimentos
- Não verificávelDepende da posição de cada cotista, que o informe não traz.
Lei 11.033/2004, art. 3º, III e §§ 1º a 4º. Condições da lei, não um veredito sobre o imposto de cada cotista.
Fontes: CVM