Xpa Afam Infra em Infraestrutura Renda Fixa

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Fundo de renda fixa exclusivo, para investidores profissionais.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 109,37

No CDI

R$ 114,38

+9,37% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 111,9 miEm 13/10/2026. 10 cotistas.
Captação líquida em 12 mesesSem captações nem resgates informados de outubro de 2025 a setembro de 2026.
Taxa de administração0,00% ao anoInformado pelo fundo em 27/08/2025.

Novo administrador em 27/08/2026.

Variação da cota

De 19/02/2024 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 123,79

+23,79% no período

No CDI

R$ 138,65

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 13/10/2026: R$ 123,79

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+9,37%+14,38%
Desde o início19/02/2024+23,79%+8,40%+38,65%+13,14%
Maior queda nos dias informados
−5,59%, de 14/08/2024 a 18/12/2024, desde 19/02/2024
Volatilidade anual
4,86%, desde 19/02/2024

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

Sem captações nem resgates informados de outubro de 2025 a setembro de 2026.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 111,9 mi de patrimônio, 10 cotistas

Seção: Carteira de agosto de 2026

Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 107,7 mi.

Debêntures87,70%R$ 94,4 mi
Títulos bancários8,04%R$ 8,66 mi
Cotas de fundos4,26%R$ 4,58 mi
Disponibilidades e ouromenos de 0,01%R$ 2,0 mil

Fora da soma: valores a pagar R$ 3,9 mil.

Maiores posições

PosiçãoParte dos investimentos
DebBREQPADBS0A86,51%
DebBREGIEDBS0D94,94%
DebBRVALEDBS0023,48%
DebBRALGTDBS0K63,35%
DebBRCERTDBS0093,35%
DebBRMRSADBS0J53,23%
DebBRCOCEDBS0E53,19%
Banco do Brasil00.000.000/0001-913,13%
DebBRPALFDBS0I52,91%
DebBRCESPDBS2C62,89%

As 10 maiores somam 36,97% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em setembro de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores100,0%10 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

AdministraçãoTaxa de administração informada: 0,00% ao ano.
Custódia, no máximo0,01% ao ano
Saída0,00%

Informado pelo fundo em 27/08/2025.

Resgate e aplicação

Aplicação mínima de R$ 0,01.

Informado pelo fundo em 27/08/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.

Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 27/08/2026Novo administrador: XP Investimentos CCTVM S.A.
  • 27/08/2026Novo gestor: XP Advisory Gestao de Recursos Ltda.
  • 12/12/2023Adaptação às regras de 2023.
  • 11/12/2023Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
XPA AFAM INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
CNPJ do fundo e da classe
53.180.560/0001-31
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
XP Advisory Gestao de Recursos Ltda.
Custodiante
Banco do Brasil S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco do Brasil S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
11/12/2023 e 12/12/2023
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes