Vila Real 3 Inv em Infraestrutura de Investimento em Infra Renda Fixa

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Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 23/06/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • 02/04/2025Constituição do fundo.
  • 02/04/2025Início da SUBCLASSE A VILA REAL 3 CLASSE DE INV EM COTAS DE INV EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA RESP LIMITADA.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
VILA REAL 3 FIF INV EM INFRAESTRUTURA CIC DE INVESTIMENTO EM INFRA RENDA FIXA RESP LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
60.211.777/0001-27
Subclasses, no cadastro
SUBCLASSE A VILA REAL 3 CLASSE DE INV EM COTAS DE INV EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA RESP LIMITADA (ZUOJF1743611135), investidores profissionais, sem informe diário
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Multimercados Livre
Condomínio, no cadastro
não informado
Exclusivo, no cadastro
não informado
Público, no cadastro
Não informado
Indicador de desempenho declarado
DI de um dia
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custodiante
Banco Safra S/A
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco Safra S/A
Constituição e adaptação às regras de 2023
02/04/2025 e 02/04/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes