Velt 30 II em Ações

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Fundo de ações que investe em cotas de outros fundos. Aberto, para investidores qualificados.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxa de administração de 1,30% ao ano informada em 14/05/2024. A classe adotou novo regulamento em 27/05/2025; a taxa atual pode ser outra.

Resgate e aplicação

Prazos de resgate informados em 14/05/2024, antes do novo regulamento de 27/05/2025; os prazos atuais podem ser outros.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Casos com regra própria

Se a classe mantiver ao menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, não há come-cotas: o imposto de 15% incide sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição.Lei 14.754/2023, arts. 21 e 24.

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 27/05/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 13/05/2024Novo auditor: KPMG Auditores Independentes Ltda.
  • 10/05/2024Novo administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
  • 10/05/2024Novo custodiante: Banco BTG Pactual S/A.
  • 10/05/2024Novo auditor: Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
  • 05/04/2024Taxa de administração registrada passou de 1,30% para 0,00% ao ano.
  • 27/09/2023Novo gestor: Velt Partners Investimentos Ltda.
  • 12/12/2022Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
VELT 30 II FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ do fundo e da classe
49.438.803/0001-11
Classificação, no cadastro
Ações; classe ANBIMA Ações Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores qualificados
Indicador de desempenho declarado
Ibovespa
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Velt Partners Investimentos Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
KPMG Auditores Independentes Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
12/12/2022 e 27/05/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes