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Fundo de ações. Aberto, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxa de administração de 0,20% ao ano informada em 26/02/2021. A classe adotou novo regulamento em 25/04/2025; a taxa atual pode ser outra.

Resgate e aplicação

Prazos de resgate informados em 26/02/2021, antes do novo regulamento de 25/04/2025; os prazos atuais podem ser outros.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Casos com regra própria

Se a classe mantiver ao menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, não há come-cotas: o imposto de 15% incide sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição.Lei 14.754/2023, arts. 21 e 24.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 25/04/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 12/02/2021Taxa de administração registrada passou de 0,50% para 0,20% ao ano.
  • 16/11/2020Novo administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
  • 16/11/2020Novo gestor: Una Capital Ltda.
  • 16/11/2020Novo custodiante: Banco BTG Pactual S/A.
  • 16/11/2020Novo auditor: Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
  • 16/05/2016Novo administrador: Banvox Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
  • 16/05/2016Novo gestor: Zagros Capital Gestao de Recursos S.A.
  • 16/05/2016Novo custodiante: Banco B3 S.A.
  • 16/05/2016Novo auditor: Bdo RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada.
  • 07/03/2013Novo custodiante: Banco Bradesco S.A.
  • 20/10/2011Novo administrador: Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A.
  • 09/09/2009Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
SUPERNOVA FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES
CNPJ do fundo e da classe
11.142.140/0001-10
Classificação, no cadastro
Ações; classe ANBIMA Ações Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Una Capital Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
09/09/2009 e 25/04/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes