Sicredi Especialmente Constituído RF Prev Futuro Cred Priv Corporativo

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Fundo de renda fixa exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 113,47

No CDI

R$ 114,38

+13,47% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 130,4 miEm 13/10/2026. 1 cotista.
Captação líquida em 12 meses+R$ 46,2 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026.
Taxa de administração0,60% ao anoInformado pelo fundo em 26/11/2025.Taxa de performance: 20,00% do que exceder o CDI.

De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 46,2 mi a mais do que saíram, 68% do patrimônio de 30/09/2025.

Variação da cota

De 24/02/2025 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 123,72

+23,72% no período

No CDI

R$ 124,59

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 13/10/2026: R$ 123,72

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+13,47%+14,38%
Desde o início24/02/2025+23,72%+13,93%+24,59%+14,43%
Maior queda nos dias informados
−0,18%, de 16/03/2026 a 19/03/2026, desde 24/02/2025
Volatilidade anual
0,29%, desde 24/02/2025

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 87,5 mi e saíram R$ 41,4 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 24/02/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 130,4 mi de patrimônio, 1 cotista

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 129,6 mi.

Debêntures36,81%R$ 47,7 mi
Títulos bancários25,41%R$ 32,9 mi
Títulos públicos22,53%R$ 29,2 mi
Cotas de fundos15,25%R$ 19,8 mi

Fora da soma: valores a receber R$ 5,0 mil; valores a pagar R$ 168,2 mil.

Maiores posições

PosiçãoParte dos investimentos
Título público federal, vencimento 01/03/2029BRSTNCLF1RL511,37%
Título público federal, vencimento 01/03/2030BRSTNCLF1RO910,77%
BTG Pactual Margem Debêntures Ultra Qualidade DI B3 ETF59.172.415/0001-959,79%
Sicredi Especialmente Constituído RF Previdência Master Selic41.283.579/0001-245,46%
Bco Votorantim59.588.111/0001-033,76%
Vibra Energia34.274.233/0001-022,93%
Banco Daycoval62.232.889/0001-902,64%
Banco BTG Pactu30.306.294/0001-452,26%
Eneva SA04.423.567/0001-211,99%
Banco C631.872.495/0001-721,94%

As 10 maiores somam 52,91% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em setembro de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Seguradoras100,0%1 vínculo

Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração0,60% ao ano
PerformanceTaxa de performance: 20,00% do que exceder o CDI.

Informado pelo fundo em 26/11/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 20/05/2026Novo gestor: Sicredi Asset Management Ltda.
  • 26/11/2024Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
SICREDI FIF ESPECIALMENTE CONSTITUÍDO RF PREV FUTURO CRED PRIV CORPORATIVO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
58.242.689/0001-40
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Previdência RF Duração Baixa Crédito Liv
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
DI de um dia
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Gestor
Sicredi Asset Management Ltda.
Custodiante
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
26/11/2024 e 26/11/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes