Sicredi em Especialmente Constituídos RF Prev Essencial Juros
Fundo de renda fixa exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.
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Seção: Captação e patrimônio
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Seção: Carteira
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Seção: Cotistas
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Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | 2,00% ao ano |
Informado pelo fundo em 26/11/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
O cadastro da classe não informa tributação de longo prazo.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 15/05/2026Novo gestor: Sicredi Asset Management Ltda.
- 23/05/2025Adaptação às regras de 2023.
- 01/01/2023Novo auditor: Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- 01/10/2018Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- 21/11/2016Novo gestor: Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas Ao Sicredi.
- 28/03/2016Taxa de administração registrada passou de 0,50% para 2,00% ao ano.
- 23/09/2013Novo auditor: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
- 03/10/2011Novo gestor: Quantitas Gestao de Recursos Ltda.
- 16/04/2007Novo custodiante: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- 22/11/2004Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- SICREDI FIF EM CIC ESPECIALMENTE CONSTITUÍDOS RF PREV ESSENCIAL JUROS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 06.064.913/0001-58
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Previdência RF Duração Baixa Grau de Inv
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Tributação de longo prazo informada no cadastro
- não
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- Gestor
- Sicredi Asset Management Ltda.
- Custodiante
- Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 22/11/2004 e 23/05/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal