Safra IRF-M1+ Alocação Master Classe de Investimento Renda Fixa

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Fundo de renda fixa. Aberto, para o público em geral.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 117,67

No CDI

R$ 114,38

+17,67% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 52,6 miEm 13/10/2026. 1 cotista.
Captação líquida em 12 meses−R$ 70,7 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026. Sem informe em 1 dia de agosto.

De outubro de 2025 a setembro de 2026, saíram R$ 70,7 mi a mais do que entraram, 64% do patrimônio de 30/09/2025.

Variação da cota

3 anos, de 13/10/2023 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 140,91

+40,91% no período

No CDI

R$ 144,01

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 13/10/2026: R$ 140,91

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+17,67%+14,38%
3 anos+40,91%+12,11%+44,01%+12,92%
Desde o início31/03/2023+51,79%+12,52%+53,98%+12,98%
Maior queda nos dias informados
−5,32%, de 26/08/2024 a 18/12/2024, desde 13/10/2023
Volatilidade anual
5,28%, desde 13/10/2023; 748 de 752 pares de dias consecutivos informados
Dias sem informe
1 dia de maio e 1 dia de agosto; a variação atravessa a falta, entre duas cotas informadas

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

Agosto de 2026, parcial: 1 dia sem informe.

12 meses

Entraram R$ 32,4 mi e saíram R$ 103,1 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo. Sem informe em 1 dia de agosto.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 52,6 mi de patrimônio, 1 cotista

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 51,4 mi.

Disponibilidades e ouro0,03%R$ 15,2 mil
Em sigilo: títulos públicos99,97%R$ 51,4 mi, até 29/12/2026

R$ 51,4 mi em sigilo, em 1 tipo de ativo, até 29/12/2026.

Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.

Fora da soma: valores a receber R$ 9,5 mil; valores a pagar R$ 7,5 mil; derivativos R$ 1,3 mil.

Carteira aberta de junho de 2026

Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 101,2 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.

PosiçãoParte dos investimentos
Título público federal, vencimento 01/09/2027BRSTNCLF1RH316,24%
Título público federal, vencimento 01/01/2029BRSTNCLTN80613,72%
Título público federal, vencimento 01/01/2031BRSTNCNTF20413,64%
Título público federal, vencimento 01/07/2029BRSTNCLTN8K69,34%
Título público federal, vencimento 01/01/2035BRSTNCNTF2388,57%
Título público federal, vencimento 01/10/2027BRSTNCLTN8L48,09%
Título público federal, vencimento 01/03/2027BRSTNCLF1RG57,77%
Título público federal, vencimento 01/01/2032BRSTNCLTN8J86,50%
Título público federal, vencimento 01/01/2030BRSTNCLTN8A76,37%
Título público federal, vencimento 01/01/2033BRSTNCNTF2125,74%

As 10 maiores somam 95,99% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

100,0% do patrimônio pertence a fundos e clubes de investimento, em agosto de 2026.

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Fundos e clubes100,0%2 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 13/08/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • 21/03/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 21/03/2025Novo gestor: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • 28/03/2023Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
SAFRA IRF-M1+ ALOCAÇÃO MASTER FIF CLASSE DE INVESTIMENTO RENDA FIXA RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
50.111.345/0001-90
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Indexados
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Indicador de desempenho declarado
IRF-M
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custodiante
Banco Safra S/A
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco Safra S/A
Constituição e adaptação às regras de 2023
28/03/2023 e 21/03/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes