Safra Infra Juros Reais Exclusive Inv em Infra de Inv em Infra RF LP
Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos.
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Seção: Captação e patrimônio
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Seção: Carteira
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Seção: Cotistas
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Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | 1,00% ao ano |
| Custódia, no máximo | 0,075% ao ano |
| Performance | Taxa de performance: 20,00% do que exceder o IMA-B5. |
Informado pelo fundo em 26/02/2024.
Resgate e aplicação
Aplicação mínima de R$ 250.000,00.
Informado pelo fundo em 26/02/2024.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
O cadastro da classe informa tributação de longo prazo.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 18/07/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 16/02/2024Adaptação às regras de 2023.
- 16/02/2024Novo gestor: Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- 22/01/2021Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- SAFRA INFRA JUROS REAIS EXCLUSIVE FIF INV EM INFRA CIC DE INV EM INFRA RF LONGO PRAZO RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 37.911.384/0001-04
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- não informado
- Exclusivo, no cadastro
- não informado
- Público, no cadastro
- Não informado
- Tributação de longo prazo informada no cadastro
- sim
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Custodiante
- Banco Safra S/A
- Auditor
- Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco Safra S/A
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 22/01/2021 e 16/02/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal