Safra Extra Bancos Max Renda Fixa CP
Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos.
Em 12 meses
A cota variou
+13,44%
CDI no período
+14,38%
De 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. A variação da cota pode não incluir amortizações: o cadastro não informa se a classe é aberta ou fechada.
De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 33,1 mi a mais do que saíram, 54% do patrimônio de 30/09/2025.
Variação da cota
De 16/08/2024 a 13/10/2026
A cota variou
+29,75%
CDI no período
+31,83%
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. A variação da cota pode não incluir amortizações: o cadastro não informa se a classe é aberta ou fechada.
Em 13/10/2026: +29,75%
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +13,44% | +14,38% | ||
| Desde o início16/08/2024 | +29,75% | +12,83% | +31,83% | +13,67% |
- Maior queda nos dias informados
- A cota não caiu em nenhum dia informado, desde 16/08/2024.
- Volatilidade anual
- 0,11%, desde 16/08/2024
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 200,5 mi e saíram R$ 167,4 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 101,9 mi de patrimônio, 871 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 105,4 mi.
R$ 105,4 mi em sigilo, em 1 tipo de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 7,8 mil; valores a pagar R$ 89,1 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 101,0 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
Investe 99,99% em um único fundo: Safra Extra Bancos Master Classe de Investimento Renda Fixa CP.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Safra Extra Bancos Master Classe de Investimento Renda Fixa CP20.441.379/0001-82 | 99,99% |
| Disponibilidades | menos de 0,01% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 01/07/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 14/08/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- SAFRA EXTRA BANCOS MAX FIF CLASSE DE INVESTIMENTO EM COTAS RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 56.706.789/0001-55
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Grau de Invest.
- Condomínio, no cadastro
- não informado
- Exclusivo, no cadastro
- não informado
- Público, no cadastro
- Não informado
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Custodiante
- Banco Safra S/A
- Auditor
- Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco Safra S/A
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 14/08/2024 e 14/08/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal