Safra Carteira Cambial Classe de Investimento Cambial
Fundo cambial. Aberto, para o público em geral.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 95,91
No CDI
R$ 114,38
−4,09% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 35,5 mi a mais do que saíram, 51% do patrimônio de 30/09/2025.
Variação da cota
3 anos, de 13/10/2023 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 113,75
+13,75% no período
No CDI
R$ 144,01
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 113,75
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | −4,09% | +14,38% | ||
| 3 anos | +13,75% | +4,39% | +44,01% | +12,92% |
| 5 anos | +11,54% | +2,21% | +81,60% | +12,68% |
| Desde o início01/04/2004 | +158,88% | +4,31% | ||
Dólar indisponível para o período.
CDI disponível desde 04/01/2016.
Dólar disponível desde 04/01/2016.
- Maior queda nos dias informados
- −16,08%, de 18/12/2024 a 11/05/2026, desde 13/10/2023
- Volatilidade anual
- 11,55%, desde 13/10/2023
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 124,2 mi e saíram R$ 88,7 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 103,1 mi de patrimônio, 1.141 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 106,6 mi.
R$ 106,6 mi em sigilo, em 1 tipo de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 8,9 mil; valores a pagar R$ 115,0 mil; derivativos −R$ 503,6 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 93,4 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Título público federal, vencimento 01/09/2027BRSTNCLF1RH3 | 40,57% |
| Título público federal, vencimento 01/09/2028BRSTNCLF1RK7 | 28,78% |
| Título público federal, vencimento 01/03/2027BRSTNCLF1RG5 | 16,95% |
| Título público federal, vencimento 01/03/2028BRSTNCLF1RI1 | 13,18% |
| Título público federal, vencimento 01/03/2029BRSTNCLF1RL5 | 0,35% |
| Título público federal, vencimento 01/09/2030BRSTNCLF1RR2 | 0,17% |
| Disponibilidades | 0,01% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxa de administração de 1,00% ao ano informada em 14/10/2020. A classe adotou novo regulamento em 07/03/2025; a taxa atual pode ser outra.
Resgate e aplicação
Prazos de resgate informados em 14/10/2020, antes do novo regulamento de 07/03/2025; os prazos atuais podem ser outros.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
O cadastro da classe não informa tributação de longo prazo.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 07/08/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 07/03/2025Adaptação às regras de 2023.
- 07/03/2025Novo gestor: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 01/10/2020Novo auditor: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
- 10/05/2016Novo administrador: Safra Serviços de Administração Fiduciária Ltda.
- 04/01/2016Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- 20/12/2012Novo gestor: Safra Asset Management Ltda.
- 17/12/2010Novo gestor: Banco J. Safra S.A.
- 27/11/2008Novo administrador: Turmalina Gestão e Administração de Recursos S.A.
- 24/10/2000Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- SAFRA CARTEIRA CAMBIAL FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO CLASSE DE INVESTIMENTO CAMBIAL RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 04.103.968/0001-02
- Classificação, no cadastro
- Cambial; classe ANBIMA Cambial
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- O público em geral
- Tributação de longo prazo informada no cadastro
- não
- Indicador de desempenho declarado
- Dólar comercial
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Custodiante
- Banco Safra S/A
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco Safra S/A
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 24/10/2000 e 07/03/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal