Safra Building Block Incentivado RF Ativo I Inv em Infra de Inv em Infra RF
Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos. Aberto, para investidores qualificados.
Desde 05/12/2025
R$ 100 viraram
R$ 106,98
No CDI
R$ 112,01
+6,98% de 05/12/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
Variação da cota
De 05/12/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 106,98
+6,98% no período
No CDI
R$ 112,01
Em 13/10/2026: R$ 106,98
Período a período
| Período | Esta classe, no período | CDI, no período |
|---|---|---|
| Desde o início05/12/2025 | +6,98% | +12,01% |
- Maior queda nos dias informados
- −0,93%, de 08/09/2026 a 02/10/2026, desde 05/12/2025
- Volatilidade anual
- 1,51%, desde 05/12/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 2,00 mi e saíram R$ 130,0 mil desde 05/12/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 05/12/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 2,01 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 2,00 mi.
R$ 2,00 mi em sigilo, em 1 tipo de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 1,2 mil; valores a pagar R$ 2,9 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 2,11 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
Investe 99,85% em um único fundo: Safra Building Block Incentivado RF Ativo Master Inv Infra de Inv em Infra RF.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Safra Building Block Incentivado RF Ativo Master Inv Infra de Inv em Infra RF55.343.794/0001-88 | 99,85% |
| Disponibilidades | 0,15% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
100,0% do patrimônio pertence a fundos e clubes de investimento, em agosto de 2026.
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 24/11/2025Início da SUBCLASSE A SAFRA BUILDING BLOCK INCENTIVADO RF ATIVO I CIC DE INV EM INFRA RF RESP LIMITADA.
- 17/07/2025Novo administrador: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 17/07/2025Novo gestor: Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 23/04/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- SAFRA BUILDING BLOCK INCENTIVADO RF ATIVO I FIF INV EM INFRA CIC DE INV EM INFRA RF RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 54.843.968/0001-09
- Subclasses, no cadastro
- SUBCLASSE A SAFRA BUILDING BLOCK INCENTIVADO RF ATIVO I CIC DE INV EM INFRA RF RESP LIMITADA (Q1NFI1763992711), investidores qualificados
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- Investidores qualificados
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Custodiante
- Banco Safra S/A
- Auditor
- Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco Safra S/A
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 23/04/2024 e 23/04/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal