RB Asset Master 2 Renda Fixa Investimento em Infraestrutura
Fundo de renda fixa. Aberto, para o público em geral.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 108,37
No CDI
R$ 114,38
+8,37% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
Variação da cota
De 14/02/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 112,67
+12,67% no período
No CDI
R$ 124,96
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 112,67
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +8,37% | +14,38% | ||
| Desde o início14/02/2025 | +12,67% | +7,45% | +24,96% | +14,37% |
- Maior queda nos dias informados
- −4,68%, de 23/09/2025 a 30/10/2025, desde 14/02/2025
- Volatilidade anual
- 3,09%, desde 14/02/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 52,9 mi e saíram R$ 0,00 de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 14/02/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 366,0 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 367,3 mi.
R$ 360,3 mi em sigilo, em 3 tipos de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 10,1 mil; valores a pagar R$ 25,6 mil; derivativos R$ 75,4 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 358,4 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| DebBRCERRDBS060 | 6,65% |
| DebBRMGPRDBS076 | 5,14% |
| DebBRCSNADBS0F9 | 4,61% |
| DebBRCLTMDBS039 | 4,40% |
| DebBRASERDBS013 | 4,22% |
| DebBR0HJ5DBS026 | 3,90% |
| DebBRHVSPDBS008 | 3,55% |
| DebBRENATDBS077 | 3,46% |
| DebBREURBDBS009 | 3,36% |
| DebBRBTELDBS020 | 3,11% |
As 10 maiores somam 42,42% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
100,0% do patrimônio pertence a fundos e clubes de investimento, em agosto de 2026.
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Fundos que investiam neste fundo em agosto de 2026
Valores nas carteiras desses fundos em 31/08/2026; parte do patrimônio deste fundo em 31/08/2026, R$ 371,5 mi. Posições em sigilo não aparecem; a lista pode estar incompleta.
| Fundo | Valor investido | Parte do patrimônio deste fundo |
|---|---|---|
| RB Capital de Fundo Incentivado de Investimento em Infra Renda FixaCNPJ 23.565.840/0001-05 | R$ 371,5 mi | 100,00% |
RB Capital de Fundo Incentivado de Investimento em Infra Renda FixaR$ 371,5 mi
CNPJ 23.565.840/0001-05; 100,00% do patrimônio
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 12/02/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- RB ASSET MASTER 2 FIF RENDA FIXA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 59.424.781/0001-94
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- O público em geral
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
- Gestor
- RB Asset Management Ltda.
- Custodiante
- Bny Mellon Banco S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes Ltda.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 12/02/2025 e 12/02/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal