Quasar Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa

Fundo.

Informe do fundo, CNPJ 31.506.482/0001-80

Fundo cancelado em 29/04/2026.

Em 12 meses

A cota variou

+13,50%

CDI no período

+14,82%

De 28/04/2025 a 28/04/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. A variação da cota pode não incluir amortizações: o cadastro não informa se a classe é aberta ou fechada.

Patrimônio líquidoR$ 0,00Em 28/04/2026. 0 cotistas.
Captação líquida em 12 meses−R$ 1,83 miDe abril de 2025 a março de 2026.
Taxa de administração1,20% ao anoInformado pelo fundo em 01/07/2025.

De abril de 2025 a março de 2026, saíram R$ 1,83 mi a mais do que entraram, 31% do patrimônio de 31/03/2025.

Variação da cota

3 anos, de 28/04/2023 a 28/04/2026

A cota variou

+47,69%

CDI no período

+43,59%

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. A variação da cota pode não incluir amortizações: o cadastro não informa se a classe é aberta ou fechada.

Em 28/04/2026: +47,69%

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+13,50%+14,82%
3 anos+47,69%+13,88%+43,59%+12,82%
5 anos+63,96%+10,40%+74,36%+11,76%
Desde o início13/12/2018+73,69%+7,78%+91,67%+9,22%
Maior queda nos dias informados
−0,95%, de 02/03/2026 a 13/03/2026, desde 28/04/2023
Volatilidade anual
1,96%, desde 28/04/2023

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 0,00 e saíram R$ 1,83 mi de abril de 2025 a março de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 29/04/2024 a 28/04/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 28/04/2026: R$ 0,00 de patrimônio, 0 cotistas

Seção: Carteira de março de 2026

Posições em 31/03/2026, sobre os investimentos informados de R$ 4,65 mi.

Debêntures69,39%R$ 3,23 mi
Cotas de fundos30,59%R$ 1,42 mi
Disponibilidades e ouro0,02%R$ 1,0 mil

Fora da soma: valores a receber R$ 2,4 mil; valores a pagar R$ 13,9 mil.

Maiores posições

PosiçãoParte dos investimentos
DebBRENERDBS0F49,26%
DebBRCCRODBS0N18,21%
DebBRELETDBS0577,94%
DebBROMGEDBS0367,91%
DebBREQUADBS0037,72%
DebBRSBSPDBS1E97,71%
DebBRJTEEDBS0027,24%
DebBRESAMDBS0307,09%
DebBRVPLTDBS0243,63%
Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI III18.416.553/0001-953,06%

As 10 maiores somam 69,76% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Composição de cotistas não informada para este fundo.

Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração1,20% ao ano
Custódia, no máximo0,05% ao ano

Informado pelo fundo em 01/07/2025.

Resgate e aplicação

Aplicação mínima de R$ 100,00.

Informado pelo fundo em 01/07/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.

Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 29/04/2026Fundo cancelado.
  • 27/01/2026Novo gestor: XP Vista Asset Management Ltda.
  • 02/06/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 01/01/2024Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
  • 28/01/2022Taxa de administração registrada passou de 1,00% para 1,20% ao ano.
  • 22/11/2018Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Informe do fundo
CNPJ 31.506.482/0001-80
Classificação, no cadastro
não informada; classe ANBIMA não informada
Condomínio, no cadastro
não informado
Exclusivo, no cadastro
não informado
Público, no cadastro
Não informado
Investe em cotas de outros fundos
não informado
Administrador
Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
Gestor
XP Vista Asset Management Ltda.
Custodiante
Bny Mellon Banco S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
22/11/2018 e 02/06/2025
Situação
Cancelado desde 29/04/2026

Perguntas frequentes