Prunus Fifi Renda Fixa Investimento em Infraestrutura
Fundo de renda fixa exclusivo, para investidores profissionais.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 112,12
No CDI
R$ 114,38
+12,12% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 9,31 mi a mais do que saíram, 108% do patrimônio de 30/09/2025.
Variação da cota
De 09/09/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 113,65
+13,65% no período
No CDI
R$ 115,90
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 113,65
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +12,12% | +14,38% | ||
| Desde o início09/09/2025 | +13,65% | +12,43% | +15,90% | +14,46% |
- Maior queda nos dias informados
- −1,65%, de 20/04/2026 a 08/06/2026, desde 09/09/2025
- Volatilidade anual
- 3,81%, desde 09/09/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 9,31 mi e saíram R$ 0,00 de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 09/09/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 19,7 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de agosto de 2026
Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 19,0 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 98,00; valores a pagar R$ 16,2 mil.
Maiores posições
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Título público federal, vencimento 01/03/2030BRSTNCLF1RO9 | 24,89% |
| DebBRVALEDBS002 | 4,57% |
| Bem TPF RF Simples08.915.927/0001-63 | 3,47% |
| DebBRVBBRDBS094 | 1,96% |
| DebBRMRSADBS0L1 | 1,95% |
| DebBRSBSPDBS288 | 1,93% |
| DebBRALUPDBS0C9 | 1,92% |
| DebBRBCPSDBS0E9 | 1,90% |
| DebBRAESLDBS0V6 | 1,89% |
| DebBRELETDBS0A5 | 1,88% |
As 10 maiores somam 46,37% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | 0,43% ao ano |
| Custódia, no máximo | 0,03% ao ano |
Informado pelo fundo em 25/08/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 04/05/2026Novo administrador: Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
- 25/08/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- PRUNUS FIFI - CI RENDA FIXA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 62.381.358/0001-69
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
- Gestor
- BR Partners Gestão de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco Bradesco S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco Bradesco S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 25/08/2025 e 25/08/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal