Previ Multimercado Macro de

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Fundo multimercado que investe em cotas de outros fundos. Aberto, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxa de administração de 0,00% ao ano informada em 15/08/2024. A classe adotou novo regulamento em 26/06/2025; a taxa atual pode ser outra.

Resgate e aplicação

Prazos de resgate informados em 15/08/2024, antes do novo regulamento de 26/06/2025; os prazos atuais podem ser outros.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 26/06/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 15/08/2024Taxa de administração registrada passou de 0,08% para 0,00% ao ano.
  • 25/08/2023Novo gestor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ.
  • 01/03/2021Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
PREVI MULTIMERCADO MACRO FIC DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
CNPJ do fundo e da classe
40.021.645/0001-25
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
BB Gestao de Recursos DTVM S.A
Gestor
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
Custodiante
Banco do Brasil S.A.
Auditor
KPMG Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco do Brasil S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
01/03/2021 e 26/06/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes