Montana

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Fundo de ações. Aberto, para investidores profissionais.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 100,15

No CDI

R$ 114,44

+0,15% de 09/10/2025 a 09/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 16,9 miEm 09/10/2026. 1 cotista.
Captação líquida em 12 meses+R$ 2,53 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026.

Variação da cota

De 09/06/2025 a 09/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 111,19

+11,19% no período

No CDI

R$ 120,06

No Ibovespa

R$ 154,07

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 09/10/2026: R$ 111,19

Período a período

PeríodoEsta classeCDIIbovespa
No períodoAo anoNo períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+0,15%+14,44%+47,53%
Desde 09/06/2025+11,19%+8,28%+20,06%+14,69%+54,07%+38,29%
Maior queda nos dias informados
−29,15%, de 23/09/2025 a 18/08/2026, desde 09/06/2025
Volatilidade anual
23,58%, desde 09/06/2025

A cota tem 2 saltos de 20% ou mais sem evento verificado; nenhuma variação os atravessa. Trechos anteriores: Em 06/06/2025: um dia; De 12/01/2022 a 05/06/2025: −3,77%.

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 4,18 mi e saíram R$ 1,65 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 09/10/2024 a 09/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 09/10/2026: R$ 16,9 mi de patrimônio, 1 cotista

Seção: Carteira de agosto de 2026

Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 13,6 mi.

Em sigilo: ações cedidas em empréstimo82,96%R$ 11,3 mi, até 27/02/2027
Em sigilo: ações15,02%R$ 2,04 mi, até 27/02/2027
Em sigilo: cotas de fundos1,71%R$ 231,9 mil, até 27/02/2027
Em sigilo: BDR0,30%R$ 40,1 mil, até 27/02/2027
Em sigilo: disponibilidades0,01%R$ 1,0 mil, até 27/02/2027

R$ 13,6 mi em sigilo, em 5 tipos de ativo, até 27/02/2027.

Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.

Fora da soma: valores a receber R$ 36,1 mil; valores a pagar R$ 8,5 mil.

Carteira aberta de março de 2026

Posições em 31/03/2026, sobre os investimentos informados de R$ 16,7 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.

PosiçãoParte dos investimentos
10.406.511/0001-6110.406.511/0001-6125,43%
Inbr Dr242.737.954/0001-2118,72%
Ultrapar On NmBRUGPAACNOR87,25%
Eztec On NmBREZTCACNOR06,33%
Inbr3242.737.954/0001-215,20%
Track Field Pn N2BRTFCOACNPR84,37%
Natura On NmBRNATUACNOR63,91%
Marcopolo Pn N2BRPOMOACNPR73,80%
Baba Drn32.941.584/0001-963,58%
Marcopolo Pn N2BRPOMOACNPR73,27%

As 10 maiores somam 81,85% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Pessoa física, varejo100,0%1 vínculo

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Casos com regra própria

Se a classe mantiver ao menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, não há come-cotas: o imposto de 15% incide sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição.Lei 14.754/2023, arts. 21 e 24.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 12/06/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 28/05/2024Novo gestor: Daniel Ferraz Calonge.
  • 31/12/2023Novo auditor: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
  • 01/01/2022Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
  • 21/12/2021Novo gestor: Toro Asset Management SA.
  • 03/02/2021Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
MONTANA FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
CNPJ do fundo e da classe
41.250.989/0001-79
Classificação, no cadastro
Ações; classe ANBIMA Ações Invest. no Exterior
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M)
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
Banco Daycoval S.A.
Gestor
Daniel Ferraz Calonge
Custodiante
Banco Daycoval S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco Daycoval S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
03/02/2021 e 12/06/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes