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Fundo de ações. Aberto, para investidores qualificados.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores78,2%53 vínculos
Fundos e clubes21,8%2 vínculos

Fundos que investiam neste fundo em agosto de 2026

Valores nas carteiras desses fundos em 31/08/2026. Posições em sigilo não aparecem; a lista pode estar incompleta.

FundoValor investido
Mainá MasterCNPJ 58.034.507/0001-46R$ 1,62 mi

Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração0,14% ao ano
Custódia, no máximo0,02% ao ano

Informado pelo fundo em 22/01/2026.

Resgate e aplicação

Aplicação mínima de R$ 10.000,00.

Informado pelo fundo em 22/01/2026.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Casos com regra própria

Se a classe mantiver ao menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados, não há come-cotas: o imposto de 15% incide sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição.Lei 14.754/2023, arts. 21 e 24.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 12/11/2025Novo administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
  • 18/03/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 01/07/2022Novo auditor: Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
  • 11/06/2021Novo administrador: XP Investimentos CCTVM S.A.
  • 11/06/2021Novo custodiante: S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
  • 11/06/2021Novo auditor: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
  • 07/01/2019Taxa de administração registrada passou de 0,135% para 0,14% ao ano.
  • 22/07/2016Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
MIRANTE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM AÇÕES
CNPJ do fundo e da classe
25.246.355/0001-96
Classificação, no cadastro
Ações; classe ANBIMA Ações Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores qualificados
Indicador de desempenho declarado
OUTROS
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Mirante Investimentos Ltda. Me
Custodiante
S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
Constituição e adaptação às regras de 2023
22/07/2016 e 18/03/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes