Leto Ecossistema em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura II RF CP

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Fundo fechado de renda fixa que investe em cotas de outros fundos, para o público em geral.

Em 12 meses

A cota variou

−7,71%

CDI no período

+14,38%

De 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.

Patrimônio líquidoR$ 283,0 miEm 13/10/2026. 6.954 cotistas.
Captação líquida em 12 meses+R$ 19,0 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026.
Taxa de administração0,00% ao anoInformado pelo fundo em 29/05/2024.Taxa de performance: 20,00% do que exceder o IMA-B.
ResgateFundo fechado: não há resgate de cotas.

Variação da cota

De 27/06/2024 a 13/10/2026

A cota variou

−5,79%

CDI no período

+33,71%

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.

Em 13/10/2026: −5,79%

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses−7,71%+14,38%
Desde o início27/06/2024−5,79%−2,56%+33,71%+13,50%
Maior queda nos dias informados
−9,05%, de 29/01/2026 a 13/10/2026, desde 27/06/2024
Volatilidade anual
4,57%, desde 27/06/2024

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 19,0 mi e saíram R$ 0,00 de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 283,0 mi de patrimônio, 6.954 cotistas

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 290,4 mi.

Cotas de fundos99,35%R$ 288,6 mi
Outros investimentos divulgados0,65%R$ 1,88 mi

Fora da soma: valores a pagar R$ 3,53 mi.

Maiores posições

Investe 98,83% em um único fundo: JGP Crédito Infra Master II Fundo Incentivado de Invest Infra Renda Fixa.

A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.

PosiçãoParte dos investimentos
JGP Crédito Infra Master II Fundo Incentivado de Invest Infra Renda Fixa55.477.809/0001-0998,83%
Parcela A Receber Cessão Willy Radoll0,65%
BTG Pactual Tesouro Selic Referenciado DI Firf09.215.250/0001-130,52%

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Pessoa física, private96,2%6.686 vínculos
Pessoa física, varejo3,8%312 vínculos
Investidores não residentes0,0%5 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

AdministraçãoTaxa de administração informada: 0,00% ao ano.
PerformanceTaxa de performance: 20,00% do que exceder o IMA-B.

Informado pelo fundo em 29/05/2024.

Resgate e aplicação

Fundo fechado: não há resgate de cotas.

Informado pelo fundo em 29/05/2024.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 20/05/2024Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
LETO ECOSSISTEMA FI EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA II RF CP RL
CNPJ do fundo e da classe
55.204.781/0001-28
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Fechado
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Leto Asset Management Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
20/05/2024 e 20/05/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes