Joá Multimercado

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Fundo fechado multimercado que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxa de administração de 0,00% ao ano informada em 25/05/2020. A classe adotou novo regulamento em 02/05/2025; a taxa atual pode ser outra.

Resgate e aplicação

Fundo fechado: não há resgate de cotas.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 01/09/2025Novo gestor: BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda.
  • 02/05/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 14/06/2019Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
JOÁ FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
CNPJ do fundo e da classe
33.205.974/0001-60
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Invest. no Exterior
Condomínio, no cadastro
Fechado
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
DI de um dia
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
14/06/2019 e 02/05/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes