JGP Ecossistema de Fundos Incentivados de Investimento em Infra RF CP

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Fundo fechado multimercado que investe em cotas de outros fundos, para o público em geral.

Em 12 meses

A cota variou

−6,53%

CDI no período

+14,44%

De 09/10/2025 a 09/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.

Patrimônio líquidoR$ 345,9 miEm 09/10/2026.
Captação líquida em 12 meses−R$ 26,2 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026.
ResgateFundo fechado: não há resgate de cotas.

Variação da cota

De 05/02/2024 a 09/10/2026

A cota variou

−7,76%

CDI no período

+39,04%

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.

Em 09/10/2026: −7,76%

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses−6,53%+14,44%
Desde o início05/02/2024−7,76%−2,97%+39,04%+13,11%
Maior queda nos dias informados
−10,51%, de 12/03/2024 a 01/10/2026, desde 05/02/2024
Volatilidade anual
4,59%, desde 05/02/2024

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 0,00 e saíram R$ 26,2 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 09/10/2024 a 09/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas, no último dia informado de cada mês

O número de cotistas informado varia muito de um dia para o outro neste fundo: 28 variações de 20% ou mais em 24 meses.

Último dia informadoCotistas
09/10/2026outubro de 2026, em curso8.076
30/09/20268.070
31/08/20268.144
31/07/20268.143
30/06/20268.135
29/05/20268.123
30/04/20268.157
31/03/20268.085
27/02/20268.014
30/01/20267.967
31/12/20257.910
28/11/20257.841

Em 09/10/2026: R$ 345,9 mi de patrimônio, 8.076 cotistas

Seção: Carteira de agosto de 2026

Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 353,6 mi.

Cotas de fundos100,00%R$ 353,6 mi

Fora da soma: valores a receber R$ 21,1 mil; valores a pagar R$ 4,15 mi.

Maiores posições

Investe 98,77% em um único fundo: JGP Crédito Infra Master I Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa.

A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores100,0%8.144 vínculos

Fundos que investiam neste fundo em agosto de 2026

Valores nas carteiras desses fundos em 31/08/2026; parte do patrimônio deste fundo em 31/08/2026, R$ 349,4 mi. Posições em sigilo não aparecem; a lista pode estar incompleta.

FundoValor investidoParte do patrimônio deste fundo
Kopis Fim CP LPCNPJ 63.918.341/0001-60R$ 9,42 mi2,69%

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas não informadas para esta classe.

Resgate e aplicação

Fundo fechado: não há resgate de cotas.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 17/11/2023Adaptação às regras de 2023.
  • 16/11/2023Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
JGP ECOSSISTEMA FIC DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRA RF CP RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
52.915.104/0001-20
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Livre
Condomínio, no cadastro
Fechado
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
XP Investimentos CCTVM S.A.
Gestor
Leto Asset Management Ltda.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
Oliveira Trust DTVM S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
16/11/2023 e 17/11/2023
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes