JGP Ecossistema de de Investimento em Infraestrutura Cdi RF CP
Fundo fechado de renda fixa que investe em cotas de outros fundos, para o público em geral.
Em 12 meses
A cota variou
−6,81%
CDI no período
+14,44%
De 09/10/2025 a 09/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.
Variação da cota
De 06/01/2025 a 09/10/2026
A cota variou
−2,71%
CDI no período
+26,61%
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.
Em 09/10/2026: −2,71%
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | −6,81% | +14,44% | ||
| Desde o início06/01/2025 | −2,71% | −1,56% | +26,61% | +14,39% |
- Maior queda nos dias informados
- −7,96%, de 28/01/2026 a 09/10/2026, desde 06/01/2025
- Volatilidade anual
- 4,03%, desde 06/01/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 0,00 e saíram R$ 5,79 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 06/01/2025 a 09/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 09/10/2026: R$ 70,4 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de agosto de 2026
Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 74,2 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 62,4 mil; valores a pagar R$ 838,8 mil.
Maiores posições
Investe 98,64% em um único fundo: JGP Crédito Infra Master III Fundo Incentivado de Invest em Infra Renda Fixa.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| JGP Crédito Infra Master III Fundo Incentivado de Invest em Infra Renda Fixa58.578.837/0001-00 | 98,64% |
| Ot Soberano em Renda Fixa Referenciado LP17.455.369/0001-91 | 1,36% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Fundos que investiam neste fundo em agosto de 2026
Valores nas carteiras desses fundos em 31/08/2026; parte do patrimônio deste fundo em 31/08/2026, R$ 73,4 mi. Posições em sigilo não aparecem; a lista pode estar incompleta.
| Fundo | Valor investido | Parte do patrimônio deste fundo |
|---|---|---|
| Kopis Fim CP LPCNPJ 63.918.341/0001-60 | R$ 4,31 mi | 5,87% |
Kopis Fim CP LPR$ 4,31 mi
CNPJ 63.918.341/0001-60; 5,87% do patrimônio
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas não informadas para esta classe.
Resgate e aplicação
Fundo fechado: não há resgate de cotas.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 05/12/2024Adaptação às regras de 2023.
- 04/12/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- JGP ECOSSISTEMA FIC DE FI DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA CDI RF CP RL
- CNPJ do fundo e da classe
- 58.356.902/0001-45
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Multimercados Livre
- Condomínio, no cadastro
- Fechado
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- O público em geral
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- XP Investimentos CCTVM S.A.
- Gestor
- Leto Asset Management Ltda.
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 04/12/2024 e 05/12/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal