JFT Strategy em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa
Fundo fechado de renda fixa exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.
Desde 10/12/2025
A cota variou
+8,05%
CDI no período
+11,82%
De 10/12/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.
Variação da cota
De 10/12/2025 a 13/10/2026
A cota variou
+8,05%
CDI no período
+11,82%
Amortizações e distribuições não entram nesta variação.
Em 13/10/2026: +8,05%
Período a período
| Período | Esta classe, no período | CDI, no período |
|---|---|---|
| Desde o início10/12/2025 | +8,05% | +11,82% |
- Maior queda nos dias informados
- −1,31%, de 10/09/2026 a 01/10/2026, desde 10/12/2025
- Volatilidade anual
- 1,80%, desde 10/12/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 14,9 mi e saíram R$ 0,00 desde 10/12/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 10/12/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 16,1 mi de patrimônio, 38 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 15,9 mi.
R$ 15,9 mi em sigilo, em 2 tipos de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 1,4 mil; valores a pagar R$ 4,9 mil.
Carteira aberta de junho de 2026
Posições em 30/06/2026, sobre os investimentos informados de R$ 15,6 mi: o mês mais recente sem posições em sigilo.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Bradesco Debêntures Incentivadas Cdi II RF Incentivado de Inv em Infra LP54.829.603/0001-20 | 33,95% |
| Arx Hedge II Master Invest em Infra Renda Fixa CP56.284.312/0001-29 | 31,75% |
| Itaú Debêntures Incentivadas de Fii em Infra Dist RF Créd Priv45.512.169/0001-69 | 20,12% |
| Safra Debêntures Incentivadas Inv em Infra RF em Infra CP18.623.722/0001-68 | 9,84% |
| Título público federal, vencimento 15/05/2035BRSTNCNTB0O7 | 4,34% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | Taxa de administração informada: 0,00% ao ano. |
Informado pelo fundo em 11/12/2025.
Resgate e aplicação
Fundo fechado: não há resgate de cotas.
Informado pelo fundo em 11/12/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 18/11/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- JFT STRATEGY FIF EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
- CNPJ do fundo e da classe
- 63.730.018/0001-69
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Alta Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Fechado
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- OUTROS
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Tag Investimentos Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 18/11/2025 e 18/11/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal