Itaú Flexprev Dividendos V70 Mult

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Fundo multimercado exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração0,04% ao ano
Custódia, no máximo0,03% ao ano

Informado pelo fundo em 06/02/2025.

Resgate e aplicação

Aplicação mínima de R$ 1,00.

Informado pelo fundo em 06/02/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

O cadastro da classe informa tributação de longo prazo.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 31/01/2024Adaptação às regras de 2023.
  • 26/08/2021Novo gestor: Itau Unibanco Asset Management Ltda.
  • 22/01/2021Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
ITAÚ FLEXPREV DIVIDENDOS V70 FIF CIC MULT - RESP LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
40.209.339/0001-17
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Previdência Balanceados acima de 49
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Tributação de longo prazo informada no cadastro
sim
Indicador de desempenho declarado
OUTROS
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Itau Unibanco S.A.
Gestor
Itau Unibanco Asset Management Ltda.
Custodiante
Itau Unibanco S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Itau Unibanco S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
22/01/2021 e 31/01/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes