Infra Plus Renda Fixa Classe Incentivada de Investimento em Infraestrutura Mit
Fundo de renda fixa. Aberto, para investidores profissionais.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 112,00
No CDI
R$ 114,38
+12,00% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
Variação da cota
3 anos, de 13/10/2023 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 135,72
+35,72% no período
No CDI
R$ 144,01
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 135,72
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +12,00% | +14,38% | ||
| 3 anos | +35,72% | +10,71% | +44,01% | +12,92% |
| Desde o início01/12/2021 | +62,49% | +10,49% | +79,97% | +12,84% |
- Maior queda nos dias informados
- −4,77%, de 14/08/2024 a 18/12/2024, desde 13/10/2023
- Volatilidade anual
- 4,48%, desde 13/10/2023
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 0,00 e saíram R$ 4,74 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 14/10/2024 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 177,1 mi de patrimônio, 16 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 170,7 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 11,7 mil; valores a pagar R$ 42,1 mil.
Maiores posições
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Título público federal, vencimento 15/05/2045BRSTNCNTB0A6 | 10,60% |
| DebBRENTVDBS008 | 3,85% |
| DebBRCEPEDBS0K9 | 3,71% |
| DebBRAPOLDBS003 | 3,51% |
| DebBRTIETDBS0C9 | 3,10% |
| DebBRCEEBDBS0M1 | 2,93% |
| DebBREGIEDBS0I8 | 2,58% |
| DebBRRAILDBS0B5 | 2,57% |
| DebBRBTGLDBS074 | 2,54% |
| DebBRCPLDDBS0F1 | 2,46% |
As 10 maiores somam 37,86% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxa de administração de 0,275% ao ano informada em 08/12/2021. A classe adotou novo regulamento em 15/01/2025; a taxa atual pode ser outra.
Resgate e aplicação
Prazos de resgate informados em 08/12/2021, antes do novo regulamento de 15/01/2025; os prazos atuais podem ser outros.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 15/01/2025Adaptação às regras de 2023.
- 12/11/2021Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- INFRA PLUS RENDA FIXA CLASSE INCENTIVADA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA - RESPONSABILIDADE LIMIT
- CNPJ do fundo e da classe
- 39.511.976/0001-64
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
- Gestor
- BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda.
- Custodiante
- S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- S3 Caceis Brasil Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 12/11/2021 e 15/01/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal