Icred JR II Multimercado CP
Fundo fechado multimercado exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.
Cota de 19/12/2025
R$ 321,10
Histórico contínuo curto para comparar com o CDI: 11 dias, desde 05/12/2025.
Captação líquida e patrimônio
De 01/12/2024 a 30/11/2025, em dias completos
Captação líquida em novembro de 2025
R$ 0,00
Patrimônio líquido em 28/11/2025
R$ 4,84 mi
Captação líquida, mês a mês
Patrimônio líquido, dia a dia
Mês selecionado: novembro de 2025
Variação da cota por trecho contínuo, série
Nenhuma variação atravessa um salto. O trecho mais recente tem 11 dias; com 60, a variação da cota aparece ao lado do CDI.
| Trecho | Dias | Variação da cota |
|---|---|---|
| 05/12/2025 a 19/12/2025 | 11 | +0,62% |
| salto de +67,59% entre 04/12/2025 e 05/12/2025, sem evento verificado | ||
| 19/08/2025 a 04/12/2025 | 77 | −60,73% |
| salto de +29,56% entre 18/08/2025 e 19/08/2025, sem evento verificado | ||
| 18/08/2025 | 1 | um dia |
| salto de +21,39% entre 15/08/2025 e 18/08/2025, sem evento verificado | ||
| 16/07/2025 a 15/08/2025 | 23 | −51,43% |
| salto de −38,04% entre 15/07/2025 e 16/07/2025, sem evento verificado | ||
| 14/07/2025 a 15/07/2025 | 2 | +4,80% |
| salto de +81,83% entre 11/07/2025 e 14/07/2025, sem evento verificado | ||
| 09/06/2025 a 11/07/2025 | 24 | +8,27% |
| salto de −20,84% entre 06/06/2025 e 09/06/2025, sem evento verificado | ||
| 14/05/2025 a 06/06/2025 | 18 | +5,91% |
| salto de +24,60% entre 13/05/2025 e 14/05/2025, sem evento verificado | ||
| 24/04/2025 a 13/05/2025 | 13 | +1,29% |
| salto de −21,98% entre 23/04/2025 e 24/04/2025, sem evento verificado | ||
| 03/04/2025 a 23/04/2025 | 13 | −24,07% |
| salto de −22,17% entre 02/04/2025 e 03/04/2025, sem evento verificado | ||
| 06/02/2025 a 02/04/2025 | 38 | −11,79% |
| salto de −35,14% entre 05/02/2025 e 06/02/2025, sem evento verificado | ||
| 01/10/2024 a 05/02/2025 | 88 | +72,92% |
| salto de −22,25% entre 30/09/2024 e 01/10/2024, sem evento verificado | ||
| 30/09/2024 | 1 | um dia |
| salto de +31,06% entre 27/09/2024 e 30/09/2024, sem evento verificado | ||
| 31/07/2024 a 27/09/2024 | 42 | +0,95% |
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Mês a mês em Visão geral, ao lado do patrimônio.
12 meses
Entraram R$ 10,4 mi e saíram R$ 0,00 de dezembro de 2024 a novembro de 2025, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 31/07/2024 a 19/12/2025, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 19/12/2025: R$ 7,40 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Cotistas
Composição de cotistas não informada para este fundo.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas não informadas para esta classe.
Resgate e aplicação
Fundo fechado: não há resgate de cotas.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 22/12/2025O fundo entrou em liquidação.
- 19/12/2025Último informe diário.
- 01/12/2025Novo administrador: Qi Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 06/11/2025Novo custodiante: Qi Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- 31/07/2024Adaptação às regras de 2023.
- 30/07/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- ICRED JR II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 56.170.341/0001-60
- Classificação, no cadastro
- Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Livre
- Condomínio, no cadastro
- Fechado
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Qi Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Qi Gestão de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Qi Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Qi Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 30/07/2024 e 31/07/2024
- Situação
- Em Liquidação desde 22/12/2025