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Fundo multimercado exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração0,45% ao ano
Custódia, no máximo0,035% ao ano

Informado pelo fundo em 04/07/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 17/06/2024Adaptação às regras de 2023.
  • 03/01/2022Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
  • 28/02/2020Novo gestor: Andbank Gestao de Patrimonio Financeiro Ltda.
  • 03/04/2019Taxa de administração registrada passou de 1,00% para 0,10% ao ano.
  • 02/04/2019Taxa de administração registrada passou de 0,001% para 1,00% ao ano.
  • 07/01/2019Novo custodiante: Bny Mellon Banco S.A.
  • 02/08/2016Novo gestor: Capital Gestão e Investimentos Ltda.
  • 02/08/2016Novo custodiante: Banco Bradesco S.A.
  • 02/08/2016Novo auditor: KPMG Auditores Independentes Ltda.
  • 18/11/2015Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
GOL FIC FIF MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
23.781.878/0001-07
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Multimercados Invest. no Exterior
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
DI de um dia
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
Gestor
Andbank Gestao de Patrimonio Financeiro Ltda.
Custodiante
Bny Mellon Banco S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
18/11/2015 e 17/06/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes