FSC Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa

Comparar

Fundo de renda fixa. Aberto, para investidores profissionais.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 107,23

No CDI

R$ 114,38

+7,23% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 21,6 miEm 13/10/2026. 3 cotistas.
Captação líquida+R$ 20,0 miDesde 06/10/2025, primeiro informe, até setembro de 2026.
Taxa de administração0,00% ao anoInformado pelo fundo em 25/09/2025.

Variação da cota

De 06/10/2025 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 107,51

+7,51% no período

No CDI

R$ 114,69

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 13/10/2026: R$ 107,51

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+7,23%+14,38%
Desde o início06/10/2025+7,51%+7,37%+14,69%+14,41%
Maior queda nos dias informados
−2,20%, de 01/09/2026 a 09/10/2026, desde 06/10/2025
Volatilidade anual
1,44%, desde 06/10/2025

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

12 meses

Entraram R$ 22,5 mi e saíram R$ 2,43 mi desde 06/10/2025, primeiro informe, até setembro de 2026, como informado pelo fundo.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 06/10/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 21,6 mi de patrimônio, 3 cotistas

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 21,7 mi.

Debêntures77,91%R$ 16,9 mi
Compromissadas13,16%R$ 2,86 mi
Títulos públicos6,52%R$ 1,42 mi
Títulos bancários2,41%R$ 524,4 mil

Fora da soma: valores a receber R$ 4,8 mil; valores a pagar R$ 10,1 mil; derivativos R$ 27,1 mil.

Maiores posições

PosiçãoParte dos investimentos
Título público federal, vencimento 01/01/2028BRSTNCLTN89713,16%
DebBRAXIADBS0E44,19%
DebBREQPADBS0B63,15%
Título público federal, vencimento 01/09/2028BRSTNCLF1RK73,03%
DebBRENEVDBS0X12,90%
DebBRIRJSDBS0152,65%
DebBRPEJADBS0322,63%
DebBRVLIMDBS0E92,27%
DebBRSBSPDBS2A52,21%
DebBRTRGPDBS0222,20%

As 10 maiores somam 38,38% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Contas de distribuidores100,0%3 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

AdministraçãoTaxa de administração informada: 0,00% ao ano.

Informado pelo fundo em 25/09/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.

Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 19/09/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 18/09/2025Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
FSC FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
CNPJ do fundo e da classe
62.808.255/0001-32
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
BTG Pactual Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
18/09/2025 e 19/09/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes