Capitânia Infra Yield em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infra Renda Fixa
Fundo fechado de renda fixa que investe em cotas de outros fundos, para investidores qualificados.
Em 12 meses
A cota variou
−3,65%
CDI no período
+14,38%
De 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.
Variação da cota
De 07/03/2025 a 13/10/2026
A cota variou
−2,37%
CDI no período
+24,17%
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota. Em fundos fechados, amortizações e distribuições reduzem a cota e não entram nesta variação.
Em 13/10/2026: −2,37%
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | −3,65% | +14,38% | ||
| Desde o início07/03/2025 | −2,37% | −1,49% | +24,17% | +14,47% |
- Maior queda nos dias informados
- −4,21%, de 29/09/2025 a 25/09/2026, desde 07/03/2025
- Volatilidade anual
- 4,21%, desde 07/03/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 10,0 mi e saíram R$ 0,00 de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 07/03/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 194,5 mi de patrimônio, 6.221 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 194,6 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 129,6 mil; valores a pagar R$ 170,6 mil.
Maiores posições
Investe 94,62% em um único fundo: Capitânia Infra Yield Master Fundo Incentivado de Investimento em Infra Renda Fixa.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Capitânia Infra Yield Master Fundo Incentivado de Investimento em Infra Renda Fixa59.714.471/0001-04 | 94,62% |
| Capitânia Infra Advisory Senior II Fundo Incentivado de Investimento em Infra Renda Fixa63.729.525/0001-82 | 1,69% |
| Capitânia Infra Cdi de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura RF64.071.478/0001-95 | 1,63% |
| Capitânia Master Infra Geral Advisory Renda Fixa em Infraestrutura65.028.465/0001-04 | 1,55% |
| Capitânia Infra Advisory Sênior I Renda Fixa em Infraestrutura61.333.973/0001-37 | 0,40% |
| Título público federal, vencimento 01/03/2027BRSTNCLF1RG5 | 0,10% |
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
Taxas não informadas para esta classe.
Resgate e aplicação
Fundo fechado: não há resgate de cotas.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Se a classe for fechada, vale o mesmo regime da sua carteira, inclusive o come-cotas.Lei 14.754/2023, art. 17 § 8º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 03/02/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- CAPITÂNIA INFRA YIELD FIF EM COTAS DE FUNDOS INCENTIVADOS DE INVESTIMENTO EM INFRA RENDA FIXA
- CNPJ do fundo e da classe
- 59.265.782/0001-33
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Fechado
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- Investidores qualificados
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Capitânia Alternatives S/A
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 03/02/2025 e 03/02/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal