Caixa Oab de Classe Renda Fixa CP LP

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Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos. Aberto, para o público em geral.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

Cotistas em setembro de 2026

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Pessoa física, varejo49,6%16.549 vínculos
PJ não financeira, varejo38,4%2.654 vínculos
Pessoa física, private10,4%464 vínculos
PJ não financeira, private1,4%16 vínculos
Outros0,2%6 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

Administração0,40% ao ano
Custódia, no máximo0,0025% ao ano

Informado pelo fundo em 24/03/2025.

Resgate e aplicação

Conversão da cota em D+0 e pagamento em D+0. Horário limite e condições no regulamento. Aplicação mínima de R$ 1.000,00.

Informado pelo fundo em 24/03/2025.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

O cadastro da classe informa tributação de longo prazo.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 18/03/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 16/05/2023Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
  • 19/11/2021Novo gestor: Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • 30/05/2018Novo auditor: KPMG Auditores Independentes Ltda.
  • 21/07/2011Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
CAIXA OAB FIC DE CLASSE DE FIF RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
14.120.488/0001-03
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Tributação de longo prazo informada no cadastro
sim
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Caixa Economica Federal
Gestor
Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custodiante
Caixa Economica Federal
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Caixa Economica Federal
Constituição e adaptação às regras de 2023
21/07/2011 e 18/03/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes