Bulletwood Fifm Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa
Fundo de renda fixa. Aberto, para investidores qualificados.
Cota de 13/10/2026
R$ 102,22
Histórico curto para comparar com o CDI: 14 dias.
Adaptação às regras de 2023 em 08/09/2026.
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida aparece depois de três meses de informe diário; o primeiro foi em 23/09/2026.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 23/09/2026 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 56,2 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 55,1 mi.
R$ 55,1 mi em sigilo, em 2 tipos de ativo, até 29/12/2026.
Fundos podem manter posições em sigilo por até 180 dias depois do fim do mês.
Fora da soma: valores a receber R$ 1,8 mil; derivativos e liquidações a receber R$ 4,98 mi; valores a pagar R$ 5,00 mi.
Carteira detalhada mais recente fora do período publicado.
Seção: Cotistas
Composição de cotistas não informada para este fundo.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | Taxa de administração informada: 0,00% ao ano. |
Informado pelo fundo em 23/09/2026.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 08/09/2026Adaptação às regras de 2023.
- 04/09/2026Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- BULLETWOOD FIFM FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
- CNPJ do fundo e da classe
- 69.007.317/0001-56
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- Investidores qualificados
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- Root Capital - Gestão de Recursos Ltda.
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
- Controlador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 04/09/2026 e 08/09/2026
- Situação
- Em Funcionamento Normal