Brasilprev Multimercado Dividendos I

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Fundo multimercado exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

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Seção: Captação e patrimônio

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Seção: Carteira

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Seção: Cotistas

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Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxa de administração de 2,00% ao ano informada em 18/09/2017. A classe adotou novo regulamento em 02/05/2025; a taxa atual pode ser outra.

Resgate e aplicação

Prazos de resgate informados em 18/09/2017, antes do novo regulamento de 02/05/2025; os prazos atuais podem ser outros.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 02/05/2025Adaptação às regras de 2023.
  • 06/09/2021Novo auditor: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
  • 21/12/2015Novo auditor: KPMG Auditores Independentes Ltda.
  • 14/08/2012Novo auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
  • 25/05/2007Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
BRASILPREV MULTIMERCADO DIVIDENDOS I FIC FIF RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ do fundo e da classe
05.824.217/0001-30
Classificação, no cadastro
Multimercado; classe ANBIMA Previdência Balanceados de 30-49
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
OUTROS
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
BB Gestao de Recursos DTVM S.A
Gestor
Brasilprev Seguros e Previdência S.A
Custodiante
Banco do Brasil S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco do Brasil S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
25/05/2007 e 02/05/2025
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes