BB BSM Infra Renda Fixa Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura
Fundo de renda fixa exclusivo, para investidores profissionais.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 104,55
No CDI
R$ 114,38
+4,55% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 5,35 mi a mais do que saíram, 56% do patrimônio de 30/09/2025.
Variação da cota
De 19/09/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 105,14
+5,14% no período
No CDI
R$ 115,39
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 105,14
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +4,55% | +14,38% | ||
| Desde o início19/09/2025 | +5,14% | +4,82% | +15,39% | +14,39% |
- Maior queda nos dias informados
- −5,63%, de 03/02/2026 a 13/03/2026, desde 19/09/2025
- Volatilidade anual
- 4,81%, desde 19/09/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 5,35 mi e saíram R$ 0,00 de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 19/09/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 15,7 mi de patrimônio, 1 cotista
Seção: Carteira de agosto de 2026
Posições em 31/08/2026, sobre os investimentos informados de R$ 15,1 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 2,7 mil; valores a pagar R$ 3,9 mil.
Maiores posições
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| BB Atacado Misto Renda Fixa Resp Lim CP LP05.832.360/0001-73 | 10,76% |
| BB Top Renda Fixa Instituições Financeiras CP LP07.408.525/0001-00 | 10,74% |
| DebBRNEOEDBS047 | 6,09% |
| DebBRTAEEDBS0Q4 | 5,06% |
| DebBREQMADBS075 | 3,73% |
| DebBRISAEDBS046 | 3,61% |
| DebBRCTGEDBS044 | 3,60% |
| DebBRALGTDBS0K6 | 3,46% |
| DebBRMRSADBS0I7 | 3,44% |
| DebBRVLIMDBS024 | 3,36% |
As 10 maiores somam 53,83% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em setembro de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | 0,45% ao ano |
| Custódia, no máximo | 0,01% ao ano |
Informado pelo fundo em 16/09/2025.
Resgate e aplicação
Aplicação mínima de R$ 0,01.
Informado pelo fundo em 16/09/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.
Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 22/08/2025Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- BB BSM INFRA RENDA FIXA FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 62.361.327/0001-46
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- sim
- Público, no cadastro
- Investidores profissionais
- Indicador de desempenho declarado
- DI de um dia
- Investe em cotas de outros fundos
- não
- Administrador
- BB Gestao de Recursos DTVM S.A
- Gestor
- BB Gestao de Recursos DTVM S.A
- Custodiante
- Banco do Brasil S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Banco do Brasil S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 22/08/2025 e 22/08/2025
- Situação
- Em Funcionamento Normal