Aurum III RF Incentivado de Investimento em Infraestrutura

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Fundo de renda fixa exclusivo que investe em cotas de outros fundos, para investidores profissionais.

Cota de 13/10/2026

R$ 1,01

Histórico curto para comparar com o CDI: 15 dias.

Patrimônio líquidoR$ 10,8 miEm 13/10/2026. 2 cotistas.

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida aparece depois de três meses de informe diário; o primeiro foi em 22/09/2026.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 22/09/2026 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 10,8 mi de patrimônio, 2 cotistas

Seção: Cotistas

Composição de cotistas não informada para este fundo.

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.

Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 16/07/2026Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
AURUM III FIF - CLASSE DE INVESTIMENTO EM COTAS RF INCENTIVADO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA
CNPJ do fundo e da classe
68.056.178/0001-98
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
sim
Público, no cadastro
Investidores profissionais
Indicador de desempenho declarado
OUTROS
Investe em cotas de outros fundos
sim
Administrador
Banco Bradesco S.A.
Gestor
Banco Bradesco S.A.
Custodiante
Banco Bradesco S.A.
Auditor
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda.
Controlador
Banco Bradesco S.A.
Constituição e adaptação às regras de 2023
16/07/2026 e 16/07/2026
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes