Augme BB Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa

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Fundo de renda fixa. Aberto, para o público em geral.

Em 12 meses

R$ 100 viraram

R$ 107,91

No CDI

R$ 114,38

+7,91% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.

Patrimônio líquidoR$ 367,1 miEm 13/10/2026. 2 cotistas.
Captação líquida em 12 meses+R$ 244,2 miDe outubro de 2025 a setembro de 2026. Sem informe em 1 dia de maio.

De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 244,2 mi a mais do que saíram, 233% do patrimônio de 30/09/2025.

Variação da cota

De 15/01/2025 a 13/10/2026

R$ 100 viraram

R$ 120,92

+20,92% no período

No CDI

R$ 126,27

Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.

Em 13/10/2026: R$ 120,92

Período a período

PeríodoEsta classeCDI
No períodoAo anoNo períodoAo ano
12 meses+7,91%+14,38%
Desde o início15/01/2025+20,92%+11,53%+26,27%+14,33%
Maior queda nos dias informados
−1,60%, de 04/09/2026 a 08/10/2026, desde 15/01/2025
Volatilidade anual
1,37%, desde 15/01/2025; 435 de 437 pares de dias consecutivos informados
Dias sem informe
1 dia de maio; a variação atravessa a falta, entre duas cotas informadas

Seção: Captação e patrimônio

Como informado pelo fundo a cada dia útil

Captação líquida, mês a mês

Maio de 2026, parcial: 1 dia sem informe.

12 meses

Entraram R$ 462,8 mi e saíram R$ 218,6 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo. Sem informe em 1 dia de maio.

Patrimônio e cotistas, dia a dia

De 15/01/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.

Patrimônio líquido

Cotistas

Em 13/10/2026: R$ 367,1 mi de patrimônio, 2 cotistas

Seção: Carteira de setembro de 2026

Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 370,6 mi.

Debêntures81,95%R$ 303,7 mi
Cotas de fundos12,46%R$ 46,2 mi
Outros investimentos divulgados2,20%R$ 8,14 mi
Títulos públicos1,90%R$ 7,03 mi
Títulos bancários1,50%R$ 5,54 mi

Fora da soma: valores a receber R$ 7,6 mil; valores a pagar R$ 2,18 mi; derivativos R$ 539,4 mil.

Maiores posições

PosiçãoParte dos investimentos
DebBRBHSADBS0023,15%
DebBRSBSPDBS2212,84%
DebBRANHBDBS0M92,82%
DebBRHGLBDBS0382,64%
BTG Pactual Tesouro Selic Referenciado DI Firf09.215.250/0001-132,50%
DebBRENEVDBS0W32,46%
DebBRCRBDDBS0252,42%
DebBRBTCLDBS0162,35%
DebBREGIEDBS0Q12,20%
DebBRCPFPDBS0K52,20%

As 10 maiores somam 25,58% dos investimentos informados.

Seção: Cotistas

Cotistas em agosto de 2026

100,0% do patrimônio pertence a fundos e clubes de investimento, em agosto de 2026.

Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.

Fundos e clubes100,0%2 vínculos

Seção: Custos e impostos

Taxas

Taxas e prazos de resgate não informados para esta classe.

Imposto de renda

A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.

Para pessoas físicas residentes no Brasil.

Regime geral

Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.

Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.

Casos com regra própria

Se a classe aplicar em debêntures incentivadas de infraestrutura nas condições da lei, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º, caput e §§ 2º-A e 2º-B; Lei 14.754/2023, art. 39, V.

Se, em um mesmo ano, a carteira descumprir as condições da lei por mais de 3 vezes ou por mais de 90 dias, a alíquota zero deixa de valer a partir do dia seguinte ao da quarta vez ou do 91º dia, e os rendimentos passam a ser tributados de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; o benefício pode voltar em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a carteira voltar a cumprir as condições.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 5º, 5º-A e 6º; Lei 11.033/2004, art. 1º.

Em qualquer caso

O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.

Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.

Seção: Acontecimentos

  • 06/05/2026Novo administrador: BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
  • 12/12/2024Constituição do fundo.

Seção: Ficha

Nome registrado da classe
AUGME BB FUNDO INCENTIVADO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA
CNPJ do fundo e da classe
58.443.366/0001-15
Classificação, no cadastro
Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Condomínio, no cadastro
Aberto
Exclusivo, no cadastro
não
Público, no cadastro
O público em geral
Indicador de desempenho declarado
Não se aplica
Investe em cotas de outros fundos
não
Administrador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Gestor
Augme Capital Gestão de Recursos Ltda.
Custodiante
Banco BTG Pactual S/A
Auditor
Ernst & Young Auditores Independentes S/s Ltda.
Controlador
BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Constituição e adaptação às regras de 2023
12/12/2024 e 12/12/2024
Situação
Em Funcionamento Normal

Perguntas frequentes