Arx Hedge II Investimento em Infraestrutura Renda Fixa CP
Fundo de renda fixa que investe em cotas de outros fundos. Aberto, para o público em geral.
Em 12 meses
R$ 100 viraram
R$ 105,08
No CDI
R$ 114,38
+5,08% de 13/10/2025 a 13/10/2026. Cota líquida de taxas, antes de impostos.
De outubro de 2025 a setembro de 2026, entraram R$ 9,52 mi a mais do que saíram, 102% do patrimônio de 30/09/2025.
Variação da cota
De 28/08/2025 a 13/10/2026
R$ 100 viraram
R$ 109,03
+9,03% no período
No CDI
R$ 116,41
Cota líquida de taxas, antes de impostos. Come-cotas não altera a cota.
Em 13/10/2026: R$ 109,03
Período a período
| Período | Esta classe | CDI | ||
|---|---|---|---|---|
| No período | Ao ano | No período | Ao ano | |
| 12 meses | +5,08% | +14,38% | ||
| Desde o início28/08/2025 | +9,03% | +7,99% | +16,41% | +14,46% |
- Maior queda nos dias informados
- −2,37%, de 13/03/2026 a 28/04/2026, desde 28/08/2025
- Volatilidade anual
- 1,56%, desde 28/08/2025
Seção: Captação e patrimônio
Como informado pelo fundo a cada dia útil
Captação líquida, mês a mês
12 meses
Entraram R$ 27,3 mi e saíram R$ 17,8 mi de outubro de 2025 a setembro de 2026, como informado pelo fundo.
Patrimônio e cotistas, dia a dia
De 28/08/2025 a 13/10/2026, dias completos; a linha se interrompe em faltas de mais de cinco dias úteis.
Patrimônio líquido
Cotistas
Em 13/10/2026: R$ 26,3 mi de patrimônio, 147 cotistas
Seção: Carteira de setembro de 2026
Posições em 30/09/2026, sobre os investimentos informados de R$ 19,7 mi.
Fora da soma: valores a receber R$ 58,0 mil; valores a pagar R$ 65,7 mil.
Maiores posições
Investe 99,28% em um único fundo: Arx Hedge II Master Invest em Infra Renda Fixa CP.
A carteira do fundo investido não é detalhada aqui.
| Posição | Parte dos investimentos |
|---|---|
| Arx Hedge II Master Invest em Infra Renda Fixa CP56.284.312/0001-29 | 99,28% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI VII18.428.603/0001-54 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI IX18.418.915/0001-87 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez em Renda Fixa Referenciado DI V18.418.851/0001-14 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI VI18.418.825/0001-96 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI IV18.418.812/0001-17 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI II18.416.618/0001-00 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI VIII18.418.874/0001-29 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI17.898.543/0001-70 | 0,07% |
| Bny Mellon Arx Liquidez Renda Fixa Referenciado DI X18.418.894/0001-08 | 0,07% |
As 10 maiores somam 99,93% dos investimentos informados.
Seção: Cotistas
Cotistas em agosto de 2026
Parte do patrimônio por categoria de cotista. Contagem de vínculos por categoria, não de pessoas.
Seção: Custos e impostos
Taxas
| Administração | 0,89% ao ano |
| Custódia, no máximo | 0,006% ao ano |
Informado pelo fundo em 27/08/2025.
Resgate e aplicação
Aplicação mínima de R$ 1.000,00.
Informado pelo fundo em 27/08/2025.
Imposto de renda
A Tradar não identifica o regime de cada classe; as regras abaixo dependem da carteira e do regulamento.
Para pessoas físicas residentes no Brasil.
Regime geral
Se a classe for tributada pelo regime geral, o imposto de renda é retido pelo administrador no último dia útil de maio e de novembro (come-cotas) e, antes disso, no resgate, na amortização ou na distribuição de rendimentos.Lei 14.754/2023, arts. 17 e 31.
Se a carteira tiver prazo médio acima de 365 dias, o come-cotas é de 15% e, no resgate, a alíquota se completa para 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%, conforme o tempo da aplicação: até 180 dias, até 360, até 720 ou acima de 720.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, I; Lei 11.033/2004, art. 1º.
Se a carteira tiver prazo médio de até 365 dias, o come-cotas é de 20% e, no resgate em até seis meses, a alíquota se completa para 22,5%.Lei 14.754/2023, art. 17 § 1º, II; Lei 11.053/2004, art. 6º.
Casos com regra própria
Se a classe investir ao menos 95% do patrimônio em fundos de ações, fundos de índice de ações, ou FIPs e FIDCs sujeitos à mesma regra, o imposto é de 15% sobre o ganho no resgate, na amortização ou na distribuição, sem come-cotas.Lei 14.754/2023, arts. 18, 24 e 25.
Se a classe investir ao menos 95% dos recursos em fundos de debêntures incentivadas, os rendimentos de pessoa física, inclusive o ganho na venda das cotas, têm alíquota zero e não há come-cotas.Lei 12.431/2011, art. 3º §§ 1º, 2º-A e 2º-B.
Em qualquer caso
O imposto incide sobre o ganho, a diferença entre o valor da cota e o custo de aquisição, não sobre o valor resgatado.Lei 14.754/2023, art. 17 § 5º.
Se o resgate ocorrer em menos de 30 dias da aplicação, há IOF sobre o rendimento, de 96% no primeiro dia a zero no trigésimo, exceto em fundos de ações.Decreto 6.306/2007, art. 32 e anexo.
Seção: Acontecimentos
- 17/10/2024Constituição do fundo.
Seção: Ficha
- Nome registrado da classe
- ARX HEDGE II FIC DE FIF INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO RESP LIMITADA
- CNPJ do fundo e da classe
- 57.726.577/0001-00
- Classificação, no cadastro
- Renda Fixa; classe ANBIMA Renda Fixa Duração Baixa Crédito Livre
- Condomínio, no cadastro
- Aberto
- Exclusivo, no cadastro
- não
- Público, no cadastro
- O público em geral
- Indicador de desempenho declarado
- Não se aplica
- Investe em cotas de outros fundos
- sim
- Administrador
- Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
- Gestor
- Arx Investimentos Ltda.
- Custodiante
- Bny Mellon Banco S.A.
- Auditor
- KPMG Auditores Independentes Ltda.
- Controlador
- Bny Mellon Servicos Financeiros DTVM S.A.
- Constituição e adaptação às regras de 2023
- 17/10/2024 e 17/10/2024
- Situação
- Em Funcionamento Normal